TRT1 - 0101143-84.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df4c82 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 775d6d6 Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 942b8a5 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: b1c7188 Interposição em: 15/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 52f10ce AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARATI JOSE MARIA -
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
03/09/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUARATI JOSE MARIA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/08/2025 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9464c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GUARATI JOSE MARIA
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 23:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1418d67 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARATI JOSE MARIA -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2025 21:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUARATI JOSE MARIA em 27/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:34
Iniciada a execução
-
13/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290d7d7 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$34.301,93 - IR: isento - INSS: R$763,79 - Total da Execução: R$35.065,72. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
02/05/2025 14:20
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/04/2025 07:50
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
31/03/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101143-84.2024.5.01.0245 : GUARATI JOSE MARIA : ENEL BRASIL S.A GUARATI JOSE MARIA Fica o destinatário acima indicado notificado para vista do laudo pericial apresentado, pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARATI JOSE MARIA -
17/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
09/03/2025 08:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/02/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/01/2025 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
27/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3029bc1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes,, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré. Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARATI JOSE MARIA -
17/01/2025 15:29
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:45
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
13/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/10/2024 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GUARATI JOSE MARIA
-
08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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