TRT1 - 0101206-11.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BR ONE - SERVICOS LTDA em 12/06/2025
-
30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b355da4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto no #id:e021f30.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA - BR ONE - SERVICOS LTDA - GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA -
29/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
-
29/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DOS SANTOS NEVES sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
-
27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BR ONE - SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39841f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Autora em face da sentença proferida.
Os embargos são tempestivos. É o relatório.
Decido.
Fundamentação Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de fatos e provas, com vistas à modificação da substância da sentença, nem a provocar o juízo a exarar nova manifestação pelo simples inconformismo de uma das partes, pois seu cabimento está limitado a sanar obscuridade, omissão, contradição, erro material e manifesto equívoco de admissibilidade de recurso (art. 897-A da CLT).
Sobre os embargos opostos pela parte autora, não há nenhum vício na sentença, na medida em que todas as provas foram devidamente apreciadas pelo Juízo.
O entendimento da jurisprudência é no sentido de que o julgador não é obrigado a analisar todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando que fundamente seu convencimento.
A reapreciação das matérias levantadas pelas partes, com o reexame do mérito da decisão e a reanálise de provas, foge às finalidades dos embargos declaratórios, devendo a parte insatisfeita utilizar a via recursal adequada.
Ressalto que os embargos de declaração não se prestam também a majorar o prazo de que dispõe a parte para a interposição de recurso ordinário (art. 187 do Código Civil - abuso de direito).
A oposição de embargos em situações em que eles são claramente incabíveis ocasiona desnecessária movimentação da custosa máquina judiciária e toma tempo de magistrados e servidores que deveria ser destinado ao julgamento ou ao impulsionamento de outros feitos, consistindo em ato atentatório à dignidade da justiça.
Há, ademais, verdadeira despreocupação, pela parte que opõe embargos incabíveis, com os demais feitos que tramitam no Poder Judiciário e com as demais pessoas que estão litigando (autores e réus) e que têm a legítima expectativa de que o seu processo seja finalizado no tempo mais breve possível (direito à razoável duração do processo - inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição), o que demonstra a má-fé de tal comportamento processual.
Dispositivo Por todo o exposto, conheço dos embargos opostos pela Autora para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Constato que o manejo dos embargos pela parte ocorreu claramente fora das hipóteses legais, com desnecessária provocação de movimentação do Poder Judiciário.
Assim, aplico à parte multa de 1% do valor atualizado da causa, a qual será revertida em favor da União.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS NEVES -
12/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
-
12/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
12/05/2025 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BR ONE - SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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29/04/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
-
17/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
17/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
17/04/2025 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.107,02
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17/04/2025 20:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA DOS SANTOS NEVES
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17/04/2025 20:47
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
25/02/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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19/02/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 12:11
Audiência una realizada (06/02/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de BR ONE - SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS NEVES em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85e616 proferido nos autos.
Vistos etc Excepcionalmente, defiro a oitiva das testemunhas de forma telepresencial, desde que comprovem residirem em outra comarca. Devendo os patronos e demais partes comparecerem de forma PRESENCIAL, na sala de audiência da 19VT/RJ, na Rua do Lavradio, 132, 3º andar. O acesso se dará através do link a seguir: Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*23.***.*39-74?pwd=aUNPTFVha0tYOUYxR1RiQWw2ZElxUT09.ID da reunião: 823 3523 9874.
Senha de acesso: 19vtrj. Fica ciente de que é de inteira responsabilidade da parte o acesso a audiência através do link acima e possuir condições tecnológicas suficientes para sua participação de forma telepresencial, observando-se o artigo 8º e seus incisos do Provimento CR 02.2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS NEVES -
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
-
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
23/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
22/01/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101206-11.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: BR ONE - SERVICOS LTDA E OUTROS (2) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: JULIANA DOS SANTOS NEVES Data da Audiência: 06/02/2025 09:30 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS NEVES -
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
-
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
10/12/2024 08:19
Audiência una designada (06/02/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
05/12/2024 21:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/12/2024 18:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/12/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/12/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
16/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ORTOPEDICA ZONA NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GL BRANDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA
-
16/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BR ONE - SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
16/10/2024 11:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/12/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS NEVES em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS NEVES
-
27/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/09/2024 10:57
Audiência una cancelada (05/11/2024 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 15:23
Audiência una designada (05/11/2024 09:30 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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