TRT1 - 0101020-95.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SANTOS em 02/06/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67c0af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SANTOS
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19/05/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/05/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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19/05/2025 07:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 384,68)
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19/05/2025 07:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.564,54)
-
17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16871db proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA SANTOS -
07/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SANTOS
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07/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SANTOS em 21/03/2025
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06/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101020-95.2024.5.01.0242 : ADILSON DA SILVA SANTOS : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ADILSON DA SILVA SANTOS Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2570f2 proferido nos autos.
Ante a quitação da dívida pela ré, venha o exequente com os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
Prazo 5 dias Após, prossiga-se na forma do Id 0b4e7a8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA SILVA SANTOS -
27/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SANTOS
-
27/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SANTOS
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SANTOS em 19/02/2025
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SANTOS em 17/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c853aac) para Impugnação
-
08/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SANTOS
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08/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4e7a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da certidão do setor de cálculos, homologo os valores apresentados pela reclamada.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos id 2354c36 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.564,54HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 384,68IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: ISENTO Total Devido pelo Reclamado: R$ 2.949,22 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 17 de janeiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SANTOS
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17/01/2025 14:20
Homologada a liquidação
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17/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/11/2024
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/10/2024 13:31
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/09/2024 11:45
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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