TRT1 - 0100691-24.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ em 10/09/2025
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02/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d021d proferido nos autos.
Vistos , etc.
Pretende a ré impugnar a penhora de valores, alegando que “O procedimento vem causando sucessivas indisponibilidades nos fluxos financeiros da empresa, inviabilizando o pagamento de fornecedores, folha de salários e tributos, o que compromete a continuidade de suas atividades empresariais.” Essa tese não socorre a executada, considerando-se que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. O empregador, ao não quitar correta e tempestivamente as verbas trabalhistas do empregado, que têm caráter alimentar e privilegiado, deu azo ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista.
Em decorrência, deverá arcar com os atos de constrição praticados pelo juízo, na busca de bens e ativos financeiros para quitação do crédito autoral.
Não sendo justificativa plausível para cessação da constrição o alegado bloqueio de suas contas bancárias, por ser de conhecimento público que o SISBAJUD bloqueia apenas valores e não as contas alvejadas.
Nesse contexto, não há que se falar em nulidade das penhoras realizadas, podendo serem feitas as tentativas necessárias à satisfação do crédito autoral, porque a execução deverá ser processar no interesse do credor, cabendo ao magistrado, e não à parte, conduzir o processo.
Por tais razões, rejeito a impugnação apresentada pela executada no ID 033dab7 e, ainda, pelo fato de que não há garantia do juízo, conforme preceitua o artigo 884 da CLT.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento de ID 12ce069.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAF DISTRIBUIDORA LTDA -
01/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
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01/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
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01/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62f889 proferido nos autos.
Convolo em penhora os valores parciais localizados no SISBAJUD e transferidos em favor do Juízo. Retiro neste ato o sigilo da petição de id 033dab7, dê-se vista a parte contrária pelo prazo de 5 dias, após voltem-se conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAF DISTRIBUIDORA LTDA -
20/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
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20/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
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20/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/01/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ em 04/12/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100691-24.2023.5.01.0079 RECLAMANTE: JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ RECLAMADO: CAF DISTRIBUIDORA LTDA Fica intimado a indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo preclusivo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, por 02 (dois) anos, e, posterior aplicação do Art. 11-A, da CLT, permanecendo a inércia do(a) exequente, após esse período.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ -
11/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
-
07/10/2024 13:05
Iniciada a execução
-
07/10/2024 13:00
Transitado em julgado em 12/04/2024
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
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30/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
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30/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAF DISTRIBUIDORA LTDA em 01/07/2024
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07/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
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06/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/04/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,71
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02/04/2024 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
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22/03/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ em 20/03/2024
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18/03/2024 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
-
12/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
-
12/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/03/2024 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
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12/03/2024 08:31
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2024 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/02/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAF DISTRIBUIDORA LTDA
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22/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
-
08/12/2023 15:58
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 09:10 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/09/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 11:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOHNNY WALTER SILVA DE QUEIROZ
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02/08/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/08/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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