TRT1 - 0100715-13.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025
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04/09/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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21/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/07/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/07/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75949d2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 29/05/2025, #id:c92b9a7 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID f6aa362.
Custas no valor de R$56,50, sendo a parte autora dispensada. À conclusão.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Intime-se o MPT para ciência.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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29/05/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9693d6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
INTIMEM-SE AS PARTES.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP -
21/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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21/05/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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16/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b9fb7 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, conclusos ao juiz vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 15/04/2025
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03/04/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a88c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro a incompetência funcional desta Vara do Trabalho para o processamento e julgamento da presente ação e, por consequência, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 56,50, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.825,00, dispensada (art. 18 da Lei nº 7.347/1985, aplicável ao caso). BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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01/04/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,50
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01/04/2025 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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30/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 21:51
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:23
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 13:03
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 02/08/2024
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08/07/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/06/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100715-13.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP RECLAMADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPPFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 12/12/2024 08:30 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjInformações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ALEXANDRE MACHADO DIASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINISMOS, FERRAGENS, TINTAS, LOUCAS, VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO A VAREJO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
-
26/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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26/06/2024 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d99f72 proferida nos autos.
Vistos, etc.Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da verossimilhança do direito alegado. Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro, por ora a tutela antecipada pretendida. Intime-se a Autora para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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21/06/2024 19:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEPA COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP
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21/06/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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