TRT1 - 0100233-70.2021.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 24/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15f5ea proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização.
Expeça-se alvará do depósito que se encontra no SIF para o autor.
Após, expeça-se ofício requisitório, para o autor no valor de R$ 593,43, para o patrono do autor no valor de R$ 29,93 e para o INSS o valor de R$ 3,09.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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11/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 637,61)
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04/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 336,08)
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04/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 65,33)
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04/06/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.740,32)
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03/06/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 08/04/2025
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31/03/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc377 proferido nos autos.
DESPACHO-PJE
Vistos.
Convolo em penhora o depósito de #id:8d6954f.
Intimem-se as partes autora e 1a ré para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo o Executado na forma do art. 884 da CLT, ciente de que após o decurso do prazo os valores serão liberados.
Intime-se ainda a 2a ré para ciência.
O exequente no mesmo prazo deve informar se tem mais algum requerimento quanto a seu crédito, sob pena de preclusão e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e também informar conta para transferência.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se alvará à exequente no valor de R$12.740,32, ao seu patrono no valor de R$637,61, referente aos honorários, ao INSS no valor de R$65,33, e à Fazenda Nacional no valor de R$336,08, referente às custas, do depósito de #id:8d6954f, conforme promoção da Contadoria de Id 05ca8c9.
Providencie a Secretaria a imediata exclusão de dados do 1o executado no BNDT.
Providencie a Secretaria o registro dos referidos pagamentos no sistema do PJe-JT.
Após, conclusos para lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO -
27/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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27/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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27/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 13/11/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 28/10/2024
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28/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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28/10/2024 10:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/10/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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15/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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03/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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03/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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03/10/2024 11:06
Homologada a liquidação
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03/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/10/2024 13:53
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/10/2024 09:23
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/08/2024 16:11
Iniciada a execução
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 16/07/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9481854 proferida nos autos.
Vistos.Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.Principal LÍQUIDOR$ 12.499,27Imposto sobre RendaISENTOContribuição PrevidenciáriaR$ 64,10Honorários advocatícios devidos ao patrono do autorR$ 625,55Custas (devido pela 1ª Ré)R$ 329,72TOTAL GERALR$ 13.518,64Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, Renajud, infojud, DOI e ainda, a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 13.518,64.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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21/06/2024 19:42
Homologada a liquidação
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20/06/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 03/06/2024
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29/05/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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20/05/2024 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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16/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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16/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/05/2024 13:19
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 13:19
Transitado em julgado em 03/05/2024
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12/05/2024 04:23
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2022 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 20/05/2022
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21/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 20/05/2022
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17/05/2022 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/05/2022 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões . Jose Ricardo de Mello Pacheco)
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07/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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05/05/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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05/05/2022 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/04/2022 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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19/02/2022 02:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/02/2022
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08/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 07/02/2022
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08/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 07/02/2022
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15/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/12/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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14/12/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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14/12/2021 15:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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27/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/11/2021
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26/11/2021 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/11/2021
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13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 12/11/2021
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10/11/2021 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/11/2021 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/10/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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26/10/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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26/10/2021 21:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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26/10/2021 21:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
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26/10/2021 21:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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05/10/2021 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/10/2021 14:55
Audiência de instrução realizada (05/10/2021 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2021 11:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/10/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.)
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01/10/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.)
-
21/05/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
17/05/2021 17:38
Audiência de instrução designada (05/10/2021 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 15:38
Audiência inicial realizada (17/05/2021 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2021 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 10/05/2021
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06/05/2021 11:18
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
14/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO em 13/04/2021
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06/04/2021 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
06/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2021 23:47
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
03/04/2021 23:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
-
03/04/2021 23:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE MELLO PACHECO
-
03/04/2021 23:45
Audiência inicial designada (17/05/2021 10:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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