TRT1 - 0100432-33.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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22/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO REGINAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 15:02
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: de59d2f) para Manifestação
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08/09/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 05/09/2025
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04/09/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89b88d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. Remetam-se os autos à contadoria para adequação.
A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 22 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
22/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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22/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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22/08/2025 17:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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18/08/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 15/08/2025
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 07/08/2025
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05/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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04/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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01/08/2025 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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24/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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24/07/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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24/07/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de ADILIO DIAS CARVALHO
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09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122c947 proferido nos autos.
Vistos, etc..
A manifestação da reclamada de #id:c8c9ec3, a exemplo das anteriores já apresentadas, apenas demonstram seu inconformismo com o resultado da diligência realizada.
Em relação ao novo quesito, reporta-se o Juízo aos esclarecimentos do I.
Expert, onde o mesmo ratifica o laudo produzido - #id:068f074.
ISTO POSTO, dou por encerrada a prova técnica produzida.
Intimem-se as partes para ciência.
Uma vez encerrada a instrução processual - ata de Id. 8fd3f25 - venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
08/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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08/07/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 03/07/2025
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03/07/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 01/07/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100432-33.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ADILIO DIAS CARVALHO RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ADILIO DIAS CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo I.
Perito em #id:068f074.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DIAS CARVALHO -
24/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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24/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ddfcd proferido nos autos.
Vistos, etc..
A manifestação da reclamada de #id:a340b8a sobre o laudo pericial apresentado demonstra seu inconformismo com o resultado da diligência realizada, sendo apresentada ao final indagação a ser dirigida ao perito do juízo.
Intime-se o Perito a se manifestar em 05 dias, dando vista às partes.
Após, por encerrada a instrução, venham conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DIAS CARVALHO -
23/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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23/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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23/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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23/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 16/06/2025
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12/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 11/06/2025
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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03/06/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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30/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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30/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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30/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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16/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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28/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 24/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 14/04/2025
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 11/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 09/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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02/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
02/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c01756 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Intime-se o perito para designar data da diligência.
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:5eadf51, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DIAS CARVALHO -
01/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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01/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
01/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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01/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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26/03/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:47
Audiência una realizada (13/03/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100432-33.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ADILIO DIAS CARVALHO RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ADILIO DIAS CARVALHO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 13/03/2025 10:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FABIANA PERES CERQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DIAS CARVALHO -
17/01/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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17/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
17/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
-
17/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
-
17/01/2025 14:43
Audiência una designada (13/03/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2025 14:43
Audiência de instrução cancelada (13/03/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2025 14:43
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/12/2024 05:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2024 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
31/01/2024 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILIO DIAS CARVALHO sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
30/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 29/01/2024
-
18/01/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
13/12/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
-
13/12/2023 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
13/12/2023 16:10
Declarada a decadência ou a prescrição
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13/12/2023 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILIO DIAS CARVALHO
-
22/11/2023 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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21/11/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 15:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 23:55
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
09/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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09/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
-
23/06/2023 20:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/05/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/04/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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