TRT1 - 0100747-82.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/08/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/08/2025 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
-
31/07/2025 16:18
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100747-82.2023.5.01.0006 RECLAMANTE: DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO RECLAMADO: CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S):DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 31/07/2025 12:30 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica ciente de que devera prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam, devem ser intimadas pelos próprios advogados, na forma do art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"), ciente desde já que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC) e que não haverá adiamento de audiência em razão do não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RAQUEL SARDENBERG CARVALHO DE CASTRO LEAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO -
12/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
12/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
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12/05/2025 15:54
Audiência de instrução designada (31/07/2025 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ca17b proferido nos autos.
DEFIRO a realização da prova oral, depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e testemunhais.
Quanto à prova testemunhal, destaco que deverá seguir o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), mas não de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados.
INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO -
24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
24/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
-
24/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/04/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af97b9 proferido nos autos.
INTIMEM-SE as partes a dizer, no prazo comum de cinco dias, se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente, sob pena de preclusão.
As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando.
Registro, desde logo, que, em relação à prova testemunhal, deve ser observado o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), mas não de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO -
26/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
26/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
-
26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/03/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação
-
12/03/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de05d6c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a entrega do laudo pericial #id:27ae80e , dê ciência às partes para manifestações pelo prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente o perito que deverá acompanhar o processo pelo PJE e não aguardar notificações por email e/ou telefone.
Perito apresentando esclarecimentos/decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. -
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
07/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
-
07/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A. em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO em 27/01/2025
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 23/01/2025
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410a238 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista manifestação do(a) perito(a) #id:4d7f617 , dê ciência às partes da designação da diligência pericial para a data de 28/01/2025, às 11h30, a ser realizada no endereço: Rua Carlos Seidl, 1338 – Caju, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20931-005 (ao lado da COMLURB), observando o requerido pelo(a) perito(a) na petição retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO -
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
-
11/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
10/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/10/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
14/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO em 23/09/2024
-
16/09/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/09/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
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27/08/2024 15:25
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CICLUS AMBIENTAL DO BRASIL S.A.
-
09/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
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09/06/2024 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/05/2024 07:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO em 27/09/2023
-
22/09/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
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18/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/09/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO em 29/08/2023
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22/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
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21/08/2023 10:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEIVID DOS SANTOS VIDEIRO
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21/08/2023 09:47
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/08/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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