TRT1 - 0100432-33.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89b88d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. Remetam-se os autos à contadoria para adequação.
A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 22 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DIAS CARVALHO -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122c947 proferido nos autos.
Vistos, etc..
A manifestação da reclamada de #id:c8c9ec3, a exemplo das anteriores já apresentadas, apenas demonstram seu inconformismo com o resultado da diligência realizada.
Em relação ao novo quesito, reporta-se o Juízo aos esclarecimentos do I.
Expert, onde o mesmo ratifica o laudo produzido - #id:068f074.
ISTO POSTO, dou por encerrada a prova técnica produzida.
Intimem-se as partes para ciência.
Uma vez encerrada a instrução processual - ata de Id. 8fd3f25 - venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILIO DIAS CARVALHO -
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100432-33.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ADILIO DIAS CARVALHO RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO REGINAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos apresentados pelo I.
Perito em #id:068f074.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ddfcd proferido nos autos.
Vistos, etc..
A manifestação da reclamada de #id:a340b8a sobre o laudo pericial apresentado demonstra seu inconformismo com o resultado da diligência realizada, sendo apresentada ao final indagação a ser dirigida ao perito do juízo.
Intime-se o Perito a se manifestar em 05 dias, dando vista às partes.
Após, por encerrada a instrução, venham conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c01756 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Intime-se o perito para designar data da diligência.
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:5eadf51, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100432-33.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ADILIO DIAS CARVALHO RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO REGINAS LTDA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 13/03/2025 10:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FABIANA PERES CERQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
07/12/2024 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/10/2024 13:20
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a90a7c7) para Contraminuta
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26/09/2024 15:04
Juntada a petição de Agravo
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 25/09/2024
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11/09/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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10/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/08/2024 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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12/08/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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14/05/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 14:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADILIO DIAS CARVALHO em 10/05/2024
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10/05/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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19/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILIO DIAS CARVALHO
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09/04/2024 13:31
Conhecido o recurso de ADILIO DIAS CARVALHO - CPF: *10.***.*03-15 e provido em parte
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/02/2024 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2024 01:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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