TRT1 - 0100723-87.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100686-86.2025.5.01.0481 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CHAVES em 22/04/2025
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14/04/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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02/04/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DA SILVA CHAVES sem efeito suspensivo
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02/04/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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18/03/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49586b2 proferida nos autos. DECISÃO - PJe De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC).
No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a 1ª ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da 2ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
27/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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27/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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27/02/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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27/02/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/02/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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18/02/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/02/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CHAVES em 30/01/2025
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18/12/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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16/12/2024 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c90205d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamada: retificar as informações do PPP do reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40% e fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico relativo ao período laborado até 31/12/2022;2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 78.446,30, conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ 59.402,61, a título de:a) FGTS sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT – excetuadas, obviamente, as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional -, bem como multa de 40% sobre o saldo do FGTS; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) indenização do período do aviso prévio trabalhado (30 dias), com reflexos no 13º salário (1/12), nas férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e no FGTS – com repercussão na respectiva multa de 40%; d) diferença de adicional de insalubridade em face do patamar máximo de 40%, por todo o período trabalhado; e) reflexos da diferença de adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40% f) 16,05 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%; g) 16,05 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, e de natureza indenizatória; h) reflexos das horas extras nos repousos, aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%, exceção feita às horas extras decorrentes do período supresso do intervalo intrajornada, ante a natureza indenizatória; Honorários de sucumbência ao advogado do autor: R$ 6.201,33;Previdência Social: R$ 9.670,98;Fazenda Nacional (IRRF): R$ 0,00;Fazenda Nacional (custas): R$ 1.530,66;Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ 382,66; Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, pelos depósitos existentes, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 1.530,66, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 76.532,98, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 382,66, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Leitura de sentença cancelada na forma da Súmula 197 do TST. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
11/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/12/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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11/12/2024 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.530,66
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11/12/2024 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DA SILVA CHAVES
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11/12/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DA SILVA CHAVES
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04/12/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/11/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 14:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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11/11/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 30/10/2024
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30/10/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CHAVES em 14/10/2024
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14/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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14/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100723-87.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA CHAVES RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DA SILVA CHAVES REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.: Instrução Presencial - Sala "VT Nilópolis": 26/11/2024 14:35h ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA CHAVES -
11/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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10/10/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 14:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/10/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 14:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/10/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 14:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 01/10/2024
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 26/09/2024
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CHAVES em 26/09/2024
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 06/09/2024
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07/09/2024 00:57
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA CHAVES em 06/09/2024
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04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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03/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/08/2024
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13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA CHAVES
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12/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/07/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/07/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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08/07/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 09:16 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/07/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
03/06/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 09:16 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/05/2024 14:54
Audiência una cancelada (30/07/2024 09:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/05/2024 17:08
Audiência una designada (30/07/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
22/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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