TRT1 - 0101260-32.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 30/05/2025
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25/05/2025 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be006e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu. Ao recorrido, autor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO BARBOSA DA SILVA -
21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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21/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
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21/05/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CELSO BARBOSA DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9048a6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS e NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO BARBOSA DA SILVA -
06/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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06/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
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06/05/2025 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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05/05/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/05/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8c04b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado (Autor).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos a i. colega vinculada, MARIANA CAMILA SILVA CATAO, para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO BARBOSA DA SILVA -
29/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 890b438 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CELSO BARBOSA DA SILVA em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a parte autora ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do autor, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes. MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO BARBOSA DA SILVA -
14/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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14/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/04/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de CELSO BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO BARBOSA DA SILVA
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06/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/02/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:26
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3df79 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará de transferência bancária de ID e02b456.
Ato contínuo, aguardem-se os prazos para manifestação da ré sobre a alegação de descumprimento da ordem judicial no que se refere ao restabelecimento do pagamento do auxílio cuidador (13/02/2025) e do prazo comum de 15 dias (27/02/2025) para razões finais pelas partes, sendo este também para manifestação pela parte autora, em réplica.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos a i. colega vinculada, MARIANA CAMILA SILVA CATAO, para prolação de sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
11/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
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11/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 14:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2025 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CELSO BARBOSA DA SILVA em 05/02/2025
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05/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0aa65f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings, em 06/02/2025 08:55, observando as instruções que se seguem: Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ID da reunião: 9445339805; Senha de acesso: 1234. 1- Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom Cloud Meetings por qualquer uma das partes ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora designadas, sob pena de confissão.
Cientes, portanto, que a audiência não será adiada por problemas técnicos de internet e/ou computação, ou outro dispositivo móvel, já que disponível a sala de audiências do Juízo com equipamento próprio e funcionário de plantão para o auxílio com qualquer dificuldade técnica; 2- Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store); 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação, COM CONDENAÇÃO DE CUSTAS EM CASO DE AUSÊNCIA IMOTIVADA e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4- O réu deverá anexar, eletronicamente, a defesa e documentos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, representados por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 5- A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução; 7- Ficam cientes as partes de que prova pericial e oitiva de testemunha por carta precatória deverão ser requeridas na primeira assentada, sob pena de preclusão; 8- Ficam as partes cientes de que será indeferido o requerimento de habilitação manual dos advogados por este juízo, tendo em vista que a habilitação, na últimas versões do sistema, é automática.
Para tanto, cada advogado, devidamente constituídos nos autos, deverá requerer a sua própria habilitação, pessoalmente, via sistema; 9- A NOTIFICAÇÃO SERÁ DESTINADA SOMENTE AO PATRONO, DEVENDO ESTE DAR CIÊNCIA À RESPECTIVA PARTE. (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT); 10- Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação; 11- As partes deverão informar, em 5 dias a partir da ciência deste despacho, acerca da aceitação ou não da tramitação do processo de forma 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, da Resolução CNJ nº 385/21 e do AC 15/2021 deste E.
TRT, ressalvando-se que as futuras publicações continuarão a ser feitas por DJEN, o que deverá ser observado pela Secretaria.
Não havendo oposição, o feito será convertido em 100% Digital, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 c/c Ato nº 1/23 do TRT/RJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
27/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
27/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
-
27/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 08:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:25 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:25 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59167b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Recebida a manifestação de Id b25143b, defiro a dilação de prazo requerida, por derradeiros 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
11/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
-
11/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
22/11/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
-
12/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 30/10/2024
-
24/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 07:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2024 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/10/2024 08:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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21/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
21/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CELSO BARBOSA DA SILVA
-
20/10/2024 11:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELSO BARBOSA DA SILVA
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20/10/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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