TRT1 - 0100203-26.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b3e91 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino a intimação da Ré para que comprove a entrega, no prazo de 05 (cinco) dias, do LTCAT e do PPP à autora, retratando as condições insalubres de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível à autora.
Concomitantemente, expeça-se ofício para habilitação da autora no benefício do seguro-desemprego.
Após, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO -
11/02/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO em 06/02/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100203-26.2022.5.01.0040 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO, SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO RECORRIDO: ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO, SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO Tomar ciência do v. acórdão #id:3b98cd1: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, acolhê-los, para sanar a omissão verificada, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO -
17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO
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19/12/2024 13:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO - CNPJ: 33.***.***/0001-12
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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26/11/2024 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO em 25/07/2024
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22/07/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO
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12/07/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO
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08/07/2024 10:00
Conhecido o recurso de SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICENCIA E MUTUO SOCORRO - CNPJ: 33.***.***/0001-12 e não provido
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08/07/2024 10:00
Conhecido em parte o recurso de ANA CLAUDIA CABRAL GOULART MONTEIRO - CPF: *01.***.*43-78 e não provido
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL ()
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10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/04/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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