TRT1 - 0121600-36.2007.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:40
Distribuído por dependência/prevenção
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74a8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Ficam intimadas as empresas L Pedersoli e J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA a promoverem a penhora de 30% do pro labore dos réus JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO e LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO, no limite da execução de R$20.000,00, devendo depositar nos autos os valores mensais e o comprovante do valor do pro-labore dos mesmos nos últimos 06 meses, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento judicial, no valor de R$5.000,00 por mês, limitado a R$30.000,00.
Prazo para depósito e comprovações nos autos, 30 dias. 3.
Em paralelo, com relação ao imóvel id d687b73, ative-se CNIB para indisponibilidade de todos os bens dos executados. 4.
Ative-se ARISP para localizar o RGI atualizado do imóvel id d687b73.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho. 5.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 6.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT. 7.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado. 8.
Após, à CAEX para leilão unificado. 9.
Cumpridas as diligências dos itens 2, 3 e 4, voltem conclusos para análise dos Embargos à Execução. 10.
Anoto os mandados id 013b866 (mandato tácito), e id 34bb2cf .
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO - LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME - JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e2c27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão dos embargos de declaração.
Ficam cientes as empresas L Pedersoli e J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA que, até a decisão final dos embargos de declaração, deverão manter a penhora de 50% do pro labore dos réus JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO e LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO, no limite da execução de R$20.000,00, devendo depositar nos autos os valores mensais e o comprovante do valor do pro-labore dos mesmos nos últimos 06 meses, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento judicial, no valor de R$5.000,00 por mês, limitado a R$30.000,00.
Prazo para depósito e comprovações nos autos, 30 dias. Em paralelo, com relação ao imóvel id d687b73, ative-se CNIB para indisponibilidade de todos os bens dos executados.
Ative-se ARISP para localizar o RGI atualizado do imóvel id d687b73.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado.
Após, à CAEX para leilão unificado.
Com relação aos embargos à execução, ficam intimados os réus para comprovar a garantia do juízo.
Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. BARRA MANSA/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA - J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650cf0f proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Conforme acórdão id 863701a , neste ato, mantenho as empresas L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA e J M DE CASTRO PARTICIPAÇÕES LTDA como terceiras interessadas e as excluo polo passivo da demanda. 2.
Fica intimada a empresa L Pedersoli e J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA a promover a penhora do pro labore dos réus JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO e LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO, no limite da execução de R$20.000,00, devendo depositar nos autos os valores mensais e o comprovante do valor do pro-labore dos mesmos nos últimos 06 meses, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento judicial, no valor de R$5.000,00 por mês, limitado a R$30.000,00.
Prazo para depósito e comprovações nos autos, 30 dias. 3.
Com relação ao imóvel id d687b73, ative-se CNIB para indisponibilidade de todos os bens dos executados. 4.
Ative-se ARISP para localizar o RGI atualizado do imóvel id d687b73.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho. 5.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 6.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT. 7.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado. 8.
Após, à CAEX para leilão unificado. 9.
Ativo, neste ato, o BNDT.
BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME -
04/02/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CARLA DIONISIO ROSA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0121600-36.2007.5.01.0342 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA, J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA AGRAVADO: ANA CARLA DIONISIO ROSA INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 863701a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de novembro, às 10h, e encerrada no dia 03 de dezembro de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para julgar improcedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e, por corolário, determinar a exclusão das empresas L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA e J M DE CASTRO PARTICIPAÇÕES LTDA do polo passivo da demanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA -
11/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
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11/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
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11/12/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
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05/12/2024 16:28
Conhecido o recurso de J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-88 e provido em parte
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05/12/2024 16:28
Conhecido o recurso de L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-63 e provido em parte
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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14/10/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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