TRT1 - 0121600-36.2007.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:56
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 00:48
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb810d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela executada LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO.
Notifique-se a agravada para apresentação de contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 03 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DIONISIO ROSA -
03/07/2025 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
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03/07/2025 06:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO sem efeito suspensivo
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02/07/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/07/2025 19:26
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/06/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CARLA DIONISIO ROSA em 10/06/2025
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04/06/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74a8ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios apresentados para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a decisão embargada em todos os seus fundamentos. Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes. 2.
Ficam intimadas as empresas L Pedersoli e J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA a promoverem a penhora de 30% do pro labore dos réus JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO e LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO, no limite da execução de R$20.000,00, devendo depositar nos autos os valores mensais e o comprovante do valor do pro-labore dos mesmos nos últimos 06 meses, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento judicial, no valor de R$5.000,00 por mês, limitado a R$30.000,00.
Prazo para depósito e comprovações nos autos, 30 dias. 3.
Em paralelo, com relação ao imóvel id d687b73, ative-se CNIB para indisponibilidade de todos os bens dos executados. 4.
Ative-se ARISP para localizar o RGI atualizado do imóvel id d687b73.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho. 5.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 6.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT. 7.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado. 8.
Após, à CAEX para leilão unificado. 9.
Cumpridas as diligências dos itens 2, 3 e 4, voltem conclusos para análise dos Embargos à Execução. 10.
Anoto os mandados id 013b866 (mandato tácito), e id 34bb2cf .
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA - J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA -
27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
-
27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
-
27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO
-
27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO
-
27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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27/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
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27/05/2025 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO
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27/05/2025 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
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27/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANA CARLA DIONISIO ROSA em 26/05/2025
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23/05/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e2c27 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão dos embargos de declaração.
Ficam cientes as empresas L Pedersoli e J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA que, até a decisão final dos embargos de declaração, deverão manter a penhora de 50% do pro labore dos réus JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO e LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO, no limite da execução de R$20.000,00, devendo depositar nos autos os valores mensais e o comprovante do valor do pro-labore dos mesmos nos últimos 06 meses, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento judicial, no valor de R$5.000,00 por mês, limitado a R$30.000,00.
Prazo para depósito e comprovações nos autos, 30 dias. Em paralelo, com relação ao imóvel id d687b73, ative-se CNIB para indisponibilidade de todos os bens dos executados.
Ative-se ARISP para localizar o RGI atualizado do imóvel id d687b73.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado.
Após, à CAEX para leilão unificado.
Com relação aos embargos à execução, ficam intimados os réus para comprovar a garantia do juízo.
Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida. BARRA MANSA/RJ, 14 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME -
14/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
-
14/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
-
14/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
14/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
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14/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/05/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/05/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650cf0f proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Conforme acórdão id 863701a , neste ato, mantenho as empresas L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA e J M DE CASTRO PARTICIPAÇÕES LTDA como terceiras interessadas e as excluo polo passivo da demanda. 2.
Fica intimada a empresa L Pedersoli e J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA a promover a penhora do pro labore dos réus JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO e LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO, no limite da execução de R$20.000,00, devendo depositar nos autos os valores mensais e o comprovante do valor do pro-labore dos mesmos nos últimos 06 meses, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento judicial, no valor de R$5.000,00 por mês, limitado a R$30.000,00.
Prazo para depósito e comprovações nos autos, 30 dias. 3.
Com relação ao imóvel id d687b73, ative-se CNIB para indisponibilidade de todos os bens dos executados. 4.
Ative-se ARISP para localizar o RGI atualizado do imóvel id d687b73.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho. 5.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 6.
Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT. 7.
Após, ative-se ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado. 8.
Após, à CAEX para leilão unificado. 9.
Ativo, neste ato, o BNDT.
BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA - J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA -
30/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
-
30/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
-
30/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
30/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
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30/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de JOSE ROGERIO DE CASTRO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2025 14:43
Registrada a inclusão de dados de LYSANGELA SAMPAIO DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 18/03/2025
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24/02/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 02:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7ca52 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de #id:863701a, prossiga-se nos termos da sentença de #id:5aff16d, que julgou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
BARRA MANSA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DIONISIO ROSA -
05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
-
05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
-
05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
-
05/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/02/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA CARLA DIONISIO ROSA em 08/10/2024
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08/10/2024 03:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/10/2024 03:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
-
23/09/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 09:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
19/09/2024 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/09/2024 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
-
10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
-
10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LYSAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
10/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
-
10/09/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CARLA DIONISIO ROSA
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10/08/2024 02:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2024
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30/07/2024 19:47
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 21:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J M CASTRO PARTICIPACOES LTDA
-
27/06/2024 21:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) L PEDERSOLI ASSESSORIA LTDA
-
07/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CARLA DIONISIO ROSA em 06/03/2024
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06/03/2024 04:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
-
25/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de ANA CARLA DIONISIO ROSA em 10/08/2023
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08/08/2023 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA DIONISIO ROSA
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19/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/07/2023 14:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2007
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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