TRT1 - 0100767-92.2023.5.01.0032
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2025 14:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
08/07/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
16/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb89fe3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA em face de SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Adicional de insalubridade em grau médio - 20% sobre o salário mínimo, durante o período de 01/01/2021 e 20/06/2023, e reflexos; - Multa do art. 477, §8º da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, honorários periciais, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Determino a dedução das parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré.
Custas processuais pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$20.000,00 conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA -
06/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
06/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/05/2025 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/03/2025 08:31
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/10/2024 05:30
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
15/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c2793 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, em caráter híbrido, para o dia 19/02/2025 às 10:30h.
As partes deverão comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como deverão trazer testemunhas, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes e patronos.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO A.
B.
S.
EIRELI - EPP -
11/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
11/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/10/2024 17:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
12/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 05/08/2024
-
15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 14/06/2024
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA em 11/06/2024
-
05/06/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
04/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
03/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
30/04/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
30/04/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 26/04/2024
-
08/04/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
04/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 03/04/2024
-
15/03/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
15/03/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/03/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
15/01/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 13/12/2023
-
28/11/2023 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
-
24/11/2023 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/11/2023 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
08/11/2023 23:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/10/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 14:22
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
28/09/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
28/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 12:45
Acolhida a exceção de incompetência
-
27/09/2023 14:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/09/2023 14:02
Encerrada a conclusão
-
27/09/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/09/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/09/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/09/2023 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2023 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
-
19/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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