TRT1 - 0100099-38.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 29/08/2025
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07/08/2025 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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01/07/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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07/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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05/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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05/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 26/05/2025
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19/05/2025 16:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0343039 proferido nos autos.
Havendo presunção de insolvência da massa falida, perfeitamente possível a instauração de IDPJ em face dos Sócios, Diretores/Administradores.
Desta forma, uma vez juntada da Certidão da Jucerja, determino de ofício, pela parte previdenciária e de custas, a instauração do IDPJ em face de: FLAVIO BARBOSA GOMES MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES Diga o exequente, no prazo de 10 dias, se pretende também instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) quanto a sua parte e honorários sucumbenciais, valendo o silêncio como concordância.
NILOPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR EVANGELISTA DA SILVA -
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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07/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/05/2025 13:03
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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29/04/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100099-38.2024.5.01.0501 : ALMIR EVANGELISTA DA SILVA : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ALMIR EVANGELISTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deverá apresentar os dados bancários seus e do patrono para constar na Certidão de Crédito. Observar que os dados bancários do autor não podem ser do patrono, por exigência exclusiva do Juízo Falimentar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR EVANGELISTA DA SILVA -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de ALMIR EVANGELISTA DA SILVA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b2a84 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1- A requerimento da parte autora, determino a EXECUÇÃO do valor de R$ 14.463,81, via Diário Oficial, para mera ciência.
Tratando-se de dívida com fato gerador anterior ao ajuizamento da Recuperação Judicial, ou seja, sujeita a seus efeitos, expeça-se certidão de habilitação na Recuperação Judicial. 2 - Ato contínuo, ative-se a JUCERJA, devendo o reclamante se manifestar, após a juntada da certidão da Junta Comercial, se pretende instaurar IDPJ.
NILOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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17/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/01/2025 14:50
Iniciada a execução
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17/01/2025 14:49
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR EVANGELISTA DA SILVA em 02/12/2024
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18/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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14/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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14/11/2024 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,60
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14/11/2024 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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11/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/08/2024 12:43
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/05/2024 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 14:02
Audiência una realizada (24/04/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/04/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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20/03/2024 10:29
Audiência una designada (24/04/2024 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/03/2024 10:29
Audiência una cancelada (25/04/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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23/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR EVANGELISTA DA SILVA
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16/02/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/02/2024 15:14
Audiência una designada (25/04/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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15/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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