TRT1 - 0100583-90.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/08/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALACE DA SILVA SANTOS AUGUSTO em 21/08/2025
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06/08/2025 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS em 23/07/2025
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS em 15/07/2025
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07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100583-90.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) de que foi designada audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte do dia, horário e local abaixo apontados, mantidas as determinações anteriores: Instrução - Sala "01VT/RES": 26/08/2025 09:30 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 Facultam-se às partes requerer, no prazo de 10 (dez) dias, a produção de prova testemunhal, sendo certo que, caso seja necessária a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, contendo nome completo, CPF, endereço completo (inclusive com CEP), sob pena de, não o fazendo, assumirem o risco de trazer suas testemunhas independentemente de intimação e consequente perda da prova. Transcorrido "in albis" o referido prazo, eventuais testemunhas somente serão inquiridas se comparecerem espontaneamente à audiência.
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS -
04/07/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) WALACE DA SILVA SANTOS AUGUSTO
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04/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
04/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
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04/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/07/2025 11:43
Audiência de instrução designada (26/08/2025 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/06/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1b0d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, à qual as partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da súmula nº 74 do C.
TST.
Facultam-se às partes requerer, no prazo de 10 dias, a produção de prova testemunhal, sendo certo que, caso seja necessária a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, contendo nome completo, CPF, endereço completo (inclusive com CEP), sob pena de, não o fazendo, assumirem o risco de trazer suas testemunhas independentemente de intimação e consequente perda da prova. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS -
09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
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09/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187bf4d proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos, etc.
Uma vez prestados os esclarecimentos periciais, ficam as partes intimadas para esclarecer se há (ou não) mais provas a produzir, justificando-as.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise.
Independentemente da fase processual em que esteja o processo, fica facultada a apresentação de termo de conciliação firmado diretamente entre as partes e seus procuradores.
Por fim, urge salientar que a utilização da expressão "pretende a parte produzir todos os meios de prova admitidos em direito" não será aceita, por ser genérica, não atendendo a determinação supra e que a não delimitação/especificação dos meios de provas importará na perda da produção destas, sendo reputada encerrada a instrução processual.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS -
26/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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26/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/05/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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09/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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09/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53220e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Partindo da premissa que o parecer técnico é meio de prova e não de impugnação, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial e, caso queira, solicitar esclarecimentos do perito, contudo, de forma objetiva e por meio de quesitos, no prazo de 10 dias, sob pena que preclusão, uma vez que a legitimidade para tanto é das partes e não do profissional que elaborou o respectivo parecer.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/04/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d8af7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Apresentado o laudo e estando ciente o i. perito de que os honorários serão pagos integralmente ao final, por meio deste, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial e, caso queiram, impugná-lo de forma objetiva, por meio de QUESITOS SUPLEMENTARES em petição própria, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, intime-se o Expert para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada (s) RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS -
28/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
28/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS em 10/02/2025
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS em 03/02/2025
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078351 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id 0b9c8ba), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id 0b9c8ba, apresentada pelo perito, onde constam data e local da perícia (dia 05.02.2025, às 11hs), bem como providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação PESSOAL as partes por eCarta.
Cumpre advertir, ainda, que a notificação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que os indicou.
O não comparecimento imotivado do AUTOR à pericia, importará em perda da prova pericial.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
17/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
13/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/12/2024 11:17
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS em 04/12/2024
-
26/11/2024 15:23
Expedido(a) ofício a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/11/2024 15:23
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
26/11/2024 15:19
Audiência una realizada (26/11/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/11/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 06/08/2024
-
03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO YURI RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/07/2024 12:44
Audiência una designada (26/11/2024 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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