TRT1 - 0100890-20.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100890-20.2023.5.01.0023 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: DOUGLAS PIRES DO CARMO, MARISA LOJAS S.A., M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RECORRIDO: MARISA LOJAS S.A., M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DOUGLAS PIRES DO CARMO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelas rés, em peça única, e, por maioria, negar provimento ao recurso do autor.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Relator que daria parcial provimento ao recurso do autor para: reconhecer a condição de "financiário" da parte autora, no período compreendido entre 14/12/2021 e 07/12/2022.
Redigirá o acórdão o Excelentíssimo Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
24/01/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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25/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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25/11/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS PIRES DO CARMO sem efeito suspensivo
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25/11/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
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25/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a95b215 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar as reclamadas MARISA LOJAS S.A e M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, solidariamente, a pagarem ao reclamante DOUGLAS PIRES DO CARMO, no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Condeno as rés, solidariamente, a pagarem honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao patrono do reclamante; e o autor, honorários de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono das reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas de R$ 245,67, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.283,62, pelas reclamadas.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PIRES DO CARMO -
11/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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11/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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11/10/2024 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,67
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11/10/2024 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS PIRES DO CARMO
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11/10/2024 11:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS PIRES DO CARMO
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29/08/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2024 21:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 20:49
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/01/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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15/01/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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15/01/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/12/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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06/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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06/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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06/12/2023 14:31
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 14:31
Audiência de instrução cancelada (16/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 16:09
Audiência de instrução designada (16/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 16:09
Audiência inicial realizada (05/12/2023 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 15:11
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2023 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/10/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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03/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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02/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2023 14:00
Audiência inicial designada (05/12/2023 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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