TRT1 - 0100890-20.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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25/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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25/11/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS PIRES DO CARMO sem efeito suspensivo
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25/11/2024 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
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25/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a95b215 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar as reclamadas MARISA LOJAS S.A e M PAGAMENTOS S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, solidariamente, a pagarem ao reclamante DOUGLAS PIRES DO CARMO, no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Condeno as rés, solidariamente, a pagarem honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao patrono do reclamante; e o autor, honorários de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono das reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas de R$ 245,67, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.283,62, pelas reclamadas.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PIRES DO CARMO -
11/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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11/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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11/10/2024 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,67
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11/10/2024 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS PIRES DO CARMO
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11/10/2024 11:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS PIRES DO CARMO
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29/08/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2024 21:49
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 20:49
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/01/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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15/01/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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15/01/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/12/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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06/12/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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06/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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06/12/2023 14:31
Audiência de instrução designada (28/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 14:31
Audiência de instrução cancelada (16/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 16:09
Audiência de instrução designada (16/05/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 16:09
Audiência inicial realizada (05/12/2023 09:05 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 15:11
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2023 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/10/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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03/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PIRES DO CARMO
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02/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2023 14:00
Audiência inicial designada (05/12/2023 09:05 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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