TRT1 - 0100607-97.2016.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6c5de proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista a decisão do v. acórdão id 17635d5 e considerando que transcorrido o prazo de 8 dias, determino o prosseguimento da execução em face dos sócios e/ou gestores, que deverá(ão) ser incluído(s) no polo passivo MARCELO NAUFAL, CPF. *57.***.*93-02, através do IDPJ (Sentença -Id ea2e0b5), conforme sequência abaixo: Inclua(m)-se no polo passivo e intimem-se para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos suscitados.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 1 - Proceda-se a tentativa de bloqueio nas contas dos executados junto ao sistema do SISBAJUD e CNIB.
Infrutífera a tentativa de bloqueio em face dos executados, incluam-se os executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 2- Tendo os sócios e/ou gestores executados efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e à executada por eventual valor remanescente, excluindo os sócios executados do BNDT.
Após, arquivem-se. 3 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ficam os sócios e/ou gestores executados cientes de que, caso apresentem embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C, da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, e 793-A e B, da CLT). 4-Proceda-se a consulta ao sistema PREVJUD, ou na impossibilidade, encaminhe-se o presente despacho à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSS/ Atendimento Demandas Judiciais Rio De Janeiro/RJ, a fim de se verificar se o/os executado (s) NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-32; INFRABRA LP, CNPJ: 23.***.***/0001-64; BRAFREE LP, CNPJ: 23.***.***/0001-09 recebem algum benefício junto ao Órgão Previdenciário, bem como se mantêm contrato de trabalho ativo (CNIS) .
Em caso positivo, havendo recebimento de benefício pelo(s) executado(s), de valor líquido, acima do salário mínimo, o presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL para que proceda ao bloqueio mensal de até 30% (trinta por cento), desde que não reduza a menos que o salário mínimo o valor líquido em razão do mínimo essencial à subsistência do devedor ( IV do art. 7º da CRFB), dos benefícios recebidos, pelo (s) executado (s) MARCELO NAUFAL, CPF: *57.***.*93-02, até atingir o limite da presente execução - R$ 10.256,34 colocando à disposição deste Juízo na conta judicial do Banco do Brasil, juntando aos autos as guias e comprovantes de depósito. 5- Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 6 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: I - Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 7 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para manifestar o seu interesse na penhora, para possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 8 - Efetue-se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 9- Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente, inclusive pessoalmente, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA -
19/09/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRAFREE LP em 18/09/2024
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INFRABRA LP em 18/09/2024
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIO CASTILHOS DE LEMOS em 18/09/2024
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19/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO NAUFAL em 18/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
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05/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) BRAFREE LP
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04/09/2024 10:44
Expedido(a) edital a(o) INFRABRA LP
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04/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NGS - NEW GENERATION SERVICES INFRAESTRUTURAS LTDA
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04/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIO CASTILHOS DE LEMOS
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04/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NAUFAL
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28/08/2024 11:13
Conhecido o recurso de MARCELO NAUFAL - CPF: *57.***.*93-02 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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30/07/2024 00:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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