TRT1 - 0101489-59.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/07/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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06/06/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2454456550 EM 02/06/2025 18:24:48)
-
28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979651d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 27/05/2025, #id:3d8b5af, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:66e152e.
Custas corretamente recolhidas pelo recorrente (ID. 7482781).
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
27/05/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/05/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 03:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d84803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos formulados por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em face de HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais: - • 7,5% do valor atualizado da causa em favor dos advogados da 1ª ré; • 7,5% do valor atualizado da causa em favor dos advogados da 2ª ré (UFRJ).
Multa por litigância predatória no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor das rés, rateadamente.
Determino a expedição de ofícios às Instituições indicadas na fundamentação para apuração de eventual prática abusiva e adoção de medidas preventivas: Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes: autor e 1ª ré, por DJEN; 2ª ré, por sistema.
Transitada em julgado, após o envio dos ofícios e pagamento das custas processuais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA -
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA
-
13/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
13/05/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
13/05/2025 19:19
Extinto o processo por homologação de desistência
-
13/05/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/05/2025 19:06
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/04/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União PRU2)
-
02/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8d7ee proferido nos autos.
Dê-se vistas aos réus e ao MPT acerca do requerimento do autor (ID. 61a8d9b).
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA
-
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
28/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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20/03/2025 17:54
Audiência una realizada (20/03/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União PRU2)
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16022c4 proferida nos autos.
ID. f237357: Defiro o pedido do MPT.
Inclua-se lembrete no PJe acerca da necessidade de intimar o parquet para apresentação de parecer, após o encerramento da instrução processual. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ -
20/01/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
17/01/2025 09:22
Proferida decisão
-
16/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
16/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
15/01/2025 14:37
Proferida decisão
-
15/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
-
14/01/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/01/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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14/01/2025 11:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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19/12/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/12/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
16/12/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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16/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/12/2024 11:01
Audiência una designada (20/03/2025 10:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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