TRT1 - 0010749-43.2015.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a5876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... Não agravada a decisão de ID f279e5d, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Intimem-se as partes.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) a expedição de alvarás, em termos, à parte autora, deduzindo-se os valores já liberados, e à UNIÃO (cota previdenciária, até o limite de seus respectivos créditos, com JCM. c) libere-se à ré, por alvará, a importância que fora indevidamente executada a título de honorários advocatícios (R$10.337,54), conforme decidido no ID 5677cf8, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária de sua titularidade, que é de conhecimento do Juízo. d) o arquivamento definitivo dos autos.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO FORTES -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5677cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização danos morais.
Não assiste razão à Embargante neste particular.
Conforme já decidido pela SBDI-1, do C.
TST, nos Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, já fixou entendimento de que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não, apenas, a partir do arbitramento dos danos morais.
Sendo assim, em relação aos danos morais e cota previdenciária, corretos estão os cálculos homologados pelo Juízo. Desse modo, improcede o pleito.
Da exclusão dos cálculos homologados em relação à rubrica "honorários advocatícios" Conforme se verifica na sentença de ID f576c39 o pedido de honorários advocatícios foi julgado improcedente, razão qual excluo tal verba (HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ - R$ 10.337,54) dos cálculos homologados por força do que dispõe o art. 833, CLT, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação, supra que integram este dispositivo, devendo ser excluída a rubrica honorários advocatícios da conta homologada.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO: 1- Expeçam-se alvarás ao autor, deduzindo-se os valores já liberados, e à UNIÃO (cota previdenciária), e até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos. 2- Devolva-se à ré, por alvará, o valor executado a título de honorários advocatícios (R$ 10.337,54), porque indevidos, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/12/2024 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 22:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2022 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2022
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 11/05/2022
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2022
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 11/05/2022
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03/05/2022 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes revista)
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03/05/2022 10:34
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta agravo)
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28/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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27/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/04/2022 10:18
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 0c126e3) para Manifestação
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/03/2022
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09/03/2022 17:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (JUNTADA ATO 67 2021)
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09/03/2022 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/03/2022 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/01/2022 21:42
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/01/2022 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/10/2021
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01/10/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (comprovante recolhimento diferença custas)
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01/10/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/02/2021 07:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/02/2021
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03/02/2021 07:17
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 02/02/2021
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27/01/2021 10:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CSN)
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13/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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13/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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13/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/01/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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07/01/2021 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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25/11/2020 10:52
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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18/11/2020 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2020 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/09/2020
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01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 30/09/2020
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25/09/2020 08:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/09/2020 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2020
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18/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2020
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18/09/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/09/2020 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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08/09/2020 10:43
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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08/09/2020 10:43
Conhecido o recurso de AGNALDO FORTES - CPF: *40.***.*66-15 e provido em parte
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13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
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12/08/2020 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 15:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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10/07/2020 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2020 01:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/02/2020 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/02/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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