TRT1 - 0100873-35.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2025 23:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 23:02
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR MULTIMIDIA S/A
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NOGUEIRA DE LIMA
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR MULTIMIDIA S/A
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NOGUEIRA DE LIMA
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02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad8ea7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100873-35.2022.5.01.0082 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DANIELE NOGUEIRA DE LIMA ANDRE LOPES LEAL (RJ126737) BRUNO BIANCO (RJ0120622-D) BRUNO CUNHA CAULA COSTA (RJ166605) GUILHERME MANZONI CAVALCANTI (RJ171826) HUGO CARVALHO DOS SANTOS (RJ218701) MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES (RJ097736) WALNEY THIAGO MOREIRA DA FONSECA (RJ204357) WILLIAM DA SILVA FERREIRA (RJ139820) Recorrente: Advogado(s): 2.
ALGAR MULTIMIDIA S/A CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: Advogado(s): ALGAR MULTIMIDIA S/A CARLA TERESA MARTINS ROMAR (SP106565) Recorrido: ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA Recorrido: Advogado(s): DANIELE NOGUEIRA DE LIMA ANDRE LOPES LEAL (RJ126737) BRUNO BIANCO (RJ0120622-D) BRUNO CUNHA CAULA COSTA (RJ166605) GUILHERME MANZONI CAVALCANTI (RJ171826) HUGO CARVALHO DOS SANTOS (RJ218701) MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES (RJ097736) WALNEY THIAGO MOREIRA DA FONSECA (RJ204357) WILLIAM DA SILVA FERREIRA (RJ139820) RECURSO DE: DANIELE NOGUEIRA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2025 - Id cd60077; recurso apresentado em 11/08/2025 - Id 5b543d6).
Representação processual regular (Id ebf3deb).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ALGAR MULTIMIDIA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2025 - Id 800e0e0; recurso apresentado em 13/08/2025 - Id cb01668).
Representação processual regular (Id 33dce29).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 9080e65, d2e2b69, ddadcab. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Insurge-se a recorrente em relação à "CONDENAÇÃO EM DIFERENÇA DE COMISSÕES E BÔNUS".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE NOGUEIRA DE LIMA - ALGAR MULTIMIDIA S/A -
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR MULTIMIDIA S/A
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18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NOGUEIRA DE LIMA
-
18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de ALGAR MULTIMIDIA S/A
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18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de DANIELE NOGUEIRA DE LIMA
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14/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/08/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR MULTIMIDIA S/A
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29/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NOGUEIRA DE LIMA
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23/07/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALGAR MULTIMIDIA S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-13
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23/07/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELE NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *07.***.*57-02
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09/07/2025 10:53
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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27/06/2025 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/06/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
-
04/06/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR MULTIMIDIA S/A
-
03/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE NOGUEIRA DE LIMA
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02/06/2025 11:32
Conhecido o recurso de ALGAR MULTIMIDIA S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-13 e provido em parte
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02/06/2025 11:32
Conhecido o recurso de DANIELE NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *07.***.*57-02 e não provido
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02/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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25/04/2025 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100873-35.2022.5.01.0082 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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