TRT1 - 0100513-41.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA ABREU em 04/06/2025
-
22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939a912 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA ROCHA ABREU -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA ABREU
-
21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcdbd4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): IGOR DA ROCHA ABREU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas / Isenção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 100; artigo 173, §1º, inciso II; artigo 173, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A; Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º; Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11, §único; Lei nº 13303/2016, artigo 1º, §2º. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 599.628/RG (Tema 253 da Repercussão Geral) e das ADPFs 387 e 437. - violação do disposto na Lei Municipal nº 3.273/2001 (regulamentada pelo Decreto nº 21.305, de 2002).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/04/2025 06:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/04/2025 06:01
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 13:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA ABREU em 30/01/2025
-
21/01/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100513-41.2023.5.01.0058 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: IGOR DA ROCHA ABREU ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA ABREU
-
11/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/11/2024 13:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
28/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
21/10/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
-
10/10/2024 11:56
Juntada a petição de Agravo
-
04/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
09/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101562-45.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josanoski Soriano de Oliveira Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2024 22:30
Processo nº 0100021-23.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Scaff Padilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 21:39
Processo nº 0100240-20.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 16:28
Processo nº 0100240-20.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Geao Marotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 09:10
Processo nº 0100513-41.2023.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2023 22:30