TRT1 - 0100733-98.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2eb1c proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 1ea1b67, com cópia no id 15d72bd.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 125.086,63. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) e custas (GRU - código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar a aba “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 05 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0adfa90 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. 1- Expeça-se o ofício determinados na Sentença (Receita Federal). 1.1. Fica designado o dia 11/12/2024, às 13:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA -
18/12/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA em 04/12/2024
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA
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18/11/2024 19:26
Não admitido o Recurso de Revista de RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA
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15/10/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS ALVES DA CONCEIÇÃO em 10/10/2024
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10/10/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA
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26/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS ALVES DA CONCEICAO
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25/09/2024 23:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de RECICLAGEM E BRECHO ALVINHO LTDA /
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25/09/2024 22:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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