TRT1 - 0100933-03.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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02/09/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA GERALDA ALVES MOURA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ce2e1da) para Manifestação
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01/09/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 23:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR em 29/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 19/08/2025
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11/08/2025 09:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/08/2025 09:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Expedido(a) edital a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
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07/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8264c30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do reclamado, MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE, instaurado por MARIA GERALDA ALVES MOURA em desfavor de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR e SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE, pretendendo a inclusão dos suscitados no polo passivo para responderem pelo crédito exequendo.
Os suscitados, apesar de intimados, não apresentaram contestação. É o relatório.
A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem previsão expressa no artigo 855-A e seguintes da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467 de 2017.
A teoria em comento permite o ataque direto ao patrimônio pessoal dos sócios, visando a satisfazer os direitos dos credores por meio do redirecionamento da execução, afastando, assim, a proteção conferida pela personalidade jurídica da sociedade.
De acordo com o documento de ID. 73f3ffe, o reclamado ostenta a natureza jurídica de associação privada, sendo certo que o primeiro suscitado atua como dirigente presidente.
Na seara trabalhista aplica-se, em regra, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, descrita no art. 28, § 5º, do CDC, segundo a qual poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, que se configura pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas reconhecidas em Juízo.
No entanto, tratando-se o reclamado de associação privada sem fins lucrativos, em que não há a distribuição de lucros ou de quaisquer vantagens entre os associados, é necessária a demonstração do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A natureza da executada (associação privada) inviabiliza a adoção da teoria menor para o IDPJ que objetiva a responsabilização dos seus administradores, em função de mero inadimplemento do crédito trabalhista.
Na hipótese, exige-se a adoção do rito da teoria maior, com prova dos requisitos exigidos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC c/c art. 50 do Código Civil.
Assim, não é possível o prosseguimento do IDPJ quando se verifica que a causa de pedir sequer alega a prática de atos fraudulentos ou lesivos a terceiro, por abuso de direito, gestão fraudulenta, excesso de poder, desvio de finalidade ou, ainda, pela confusão patrimonial.
Agravo de petição a que se nega provimento." (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100447-76.2021.5.01.0205, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 11/09/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT) A autora pretendeu comprovar a configuração de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial através de matérias jornalísticas relativas à transferência do atleta Mateus Babi ao segundo suscitado, a qual lhe causou "estranheza".
Segundo a matéria indicada no item "3" de seu requerimento (ID. bfabb6c), a transferência ocorreu em fevereiro de 2020, cerca de um ano e meio antes do ajuizamento da presente ação.
Ademais, não é possível verificar, à míngua de outros elementos, a configuração de irregularidades, mormente porque constou na publicação que "Babi estava livre no mercado depois de rescindir com o Macaé, que ainda espera lucrar em uma futura venda".
Logo, a reclamada vislumbrava obter vantagem em caso de nova transferência do atleta.
Registro, por fim, que o mero inadimplemento das verbas trabalhistas reconhecidas em Juízo e o insucesso dos convênios utilizados nos autos não configuram as hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se para ciência, no prazo de 8 dias, sendo a autora também para indicar, no prazo de 30 dias, outros meios para prosseguimento da execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT, ciente de que, no silêncio, será iniciada a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA ALVES MOURA -
06/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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06/08/2025 17:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA GERALDA ALVES MOURA
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06/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 17/07/2025
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25/06/2025 11:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100933-03.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIA GERALDA ALVES MOURA RECLAMADO: MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em face dos sócios, devendo manifestar-se em 15 dias, na forma do art. 10-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE -
23/06/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR em 16/06/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 14/05/2025
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07/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MACAENSE FUTEBOL CLUBE
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07/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b093097 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora (direta e inversa), instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deverá a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, citem-se os suscitados indicados na petição de ID n. bfabb6c, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestarem no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA ALVES MOURA -
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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05/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 13:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13845a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando as providências já tomadas por este Juízo, para recebimento do crédito junto à empresa reclamada e/ou sócio(s), indique o reclamante, em 30 dias, outros meios para prosseguimento na execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio, fica o autor desde já ciente do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA ALVES MOURA -
26/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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26/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/02/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/02/2025 14:21
Iniciada a execução
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 25/02/2025
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28/01/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb853b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. f95af54, para fixar em R$ 153.168,70 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 112.230,59 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 14.095,80 (+) FGTS a depositar R$ 5.797,76 (+) Honorários Advocatícios R$ 18.041,24 (+) Custas Judiciais R$ 3.003,31 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GERALDA ALVES MOURA -
17/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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17/01/2025 17:10
Homologada a liquidação
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17/01/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 10/12/2024
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11/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 08/11/2024
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29/10/2024 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
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21/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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21/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/10/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 14:27
Transitado em julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 11/07/2024
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02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 01/07/2024
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15/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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13/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
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12/06/2024 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA GERALDA ALVES MOURA sem efeito suspensivo
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12/06/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 10/06/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 24/05/2024
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15/05/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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11/05/2024 04:30
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
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11/05/2024 04:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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11/05/2024 04:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GERALDA ALVES MOURA
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05/05/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 03/05/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 17/04/2024
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10/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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09/04/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 08/04/2024
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19/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 18/03/2024
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06/03/2024 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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04/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
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04/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
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04/03/2024 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/03/2024 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GERALDA ALVES MOURA
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04/03/2024 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA GERALDA ALVES MOURA
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13/12/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 12/12/2023
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30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 29/11/2023
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30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 29/11/2023
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27/11/2023 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2023 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
18/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
18/11/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
18/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/11/2023 14:17
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/11/2023 14:17
Audiência una cancelada (30/11/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 21/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 09/08/2023
-
05/08/2023 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2023 14:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
01/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
31/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
31/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
31/07/2023 10:02
Audiência una designada (30/11/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2023 15:28
Audiência una realizada (24/07/2023 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/07/2023 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 13/07/2023
-
08/07/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 16:27
Expedido(a) edital a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
08/06/2023 16:27
Expedido(a) edital a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
01/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 31/05/2023
-
31/05/2023 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 29/05/2023
-
20/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 09:25
Expedido(a) edital a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
19/05/2023 09:25
Expedido(a) edital a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
19/05/2023 09:25
Expedido(a) mandado a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
19/05/2023 09:25
Expedido(a) mandado a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
19/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
19/05/2023 08:59
Audiência una designada (24/07/2023 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/05/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
15/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
10/05/2023 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2023 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 09/02/2023
-
29/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
29/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
29/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2022 14:58
Expedido(a) edital a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
28/12/2022 14:58
Expedido(a) edital a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
22/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
22/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
20/12/2022 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA GERALDA ALVES MOURA sem efeito suspensivo
-
20/12/2022 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
20/12/2022 16:33
Encerrada a conclusão
-
29/11/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2022 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/11/2022 01:14
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 17/11/2022
-
15/11/2022 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2022 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/11/2022 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 13:46
Expedido(a) mandado a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
03/11/2022 13:46
Expedido(a) mandado a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
29/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
28/10/2022 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
28/10/2022 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
22/09/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 21/09/2022
-
21/09/2022 11:40
Audiência de instrução realizada (21/09/2022 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 08/09/2022
-
30/08/2022 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 19/08/2022
-
11/08/2022 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2022 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2022 12:59
Expedido(a) mandado a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
09/08/2022 12:59
Expedido(a) mandado a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
09/08/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
09/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
09/08/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (NOVO ENDEREÇO MACAÉ)
-
08/08/2022 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2022 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2022 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2022 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 03:14
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2022 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
06/06/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
06/06/2022 12:53
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO e LITIGÂNCIA)
-
05/06/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
05/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/02/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
07/12/2021 20:28
Audiência de instrução designada (21/09/2022 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 26/11/2021
-
26/11/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/10/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
15/10/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
15/10/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
15/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 14/10/2021
-
13/10/2021 21:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação Macaé Esporte Futebol Clube)
-
13/10/2021 21:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação Theodomiro)
-
28/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA GERALDA ALVES MOURA em 27/09/2021
-
27/09/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição com habilitação)
-
06/09/2021 09:32
Expedido(a) notificação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
-
06/09/2021 09:32
Expedido(a) notificação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
-
03/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
01/09/2021 16:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA GERALDA ALVES MOURA
-
01/09/2021 15:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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