TRT1 - 0100587-20.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:34
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS em 15/08/2025
-
01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
31/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
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31/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
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17/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.312,91)
-
22/06/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926dbed proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id ed3cb2a, no importe total de R$ 141.096,08 (cento e quarenta e um mil, noventa e seis reais e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 90.092,94 - FGTS a ser depositado = R$ 13.579,03 - INSS = R$ 26.486,56 - Honorários advocatícios = R$ 8.826,16 - Imposto de Renda sobre honorários advocatícios = R$ 2.111,99 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 6c50b4f, Id 1989846 e Id e72d98d é R$ 133.575,94. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 8d66255 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 7.520,14), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
-
28/05/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/05/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 09/05/2025
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09/05/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4634e28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Pontuo que a ATOrd 0100587-20.2024.5.01.0007 tem como processo associado a CumPrSe 0101430-82.2024.5.01.0007.Ressalto que a sentença na ATOrd havia sido proferida de forma líquida e na CumPrSe houve a homologação dos referidos valores, com a determinação para o réu efetuar o pagamento da diferença, o que foi feito.Ocorre que, nos autos principais, foi proferido o acórdão de #id:27ad69b, cujo seguinte trecho destaco abaixo: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela empresa-ré, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença, e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para determinar: (1) a retificação dos cálculos de liquidação, considerando a variação salarial da trabalhadora e do disposto nas Súmulas 264 e 60 do TST e da OJ 97 da SDI-I do TST, com correção das horas extraordinárias e no RSR, além dos reflexos; (2) a aplicação imediata dos índices e métodos de apuração de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Fica mantido o valor arbitrado à condenação na origem, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora."Compulsando os autos virtuais, contudo, verifico que na ATOrd foi protocolada a minuta de acordo de #id:05d610b, sobre a qual não houve deliberação.Assim, intimem-se as partes a dizerem se ratificam a minuta de #id:05d610b.In albis, determino: 6.1 na ATOrd 0100587-20.2024.5.01.0007 remessa ao processo ao setor de cálculos para adequação da planilha de #id:5c01d9e ao julgado. 6.2 no CumPrSe 0101430-82.2024.5.01.0007, mantenho o sobrestamento até devolução da contadoria no processo principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS -
29/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
29/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
-
29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/04/2025 13:05
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 13:04
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2024 09:02
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
-
29/11/2024 09:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.619,22)
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28/11/2024 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
-
22/11/2024 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS em 21/11/2024
-
13/11/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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31/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
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31/10/2024 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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28/10/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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24/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a690f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu (#id:e5ebb16).
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) MAIRA AUTOMARE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS -
11/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
-
11/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 10/10/2024
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27/09/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS em 26/09/2024
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13/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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13/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
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12/09/2024 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.619,22
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12/09/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
-
02/08/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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02/08/2024 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (02/08/2024 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANA CRISTINA XAVIER DE MENEZES em 23/07/2024
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24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA BRANCO CORREA DE CASTRO em 23/07/2024
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01/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CRISTINA XAVIER DE MENEZES
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01/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BRANCO CORREA DE CASTRO
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01/07/2024 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS em 18/06/2024
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05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS em 04/06/2024
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24/05/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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24/05/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
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24/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE JESUS TRINDADE BARROS
-
23/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/05/2024 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2024 09:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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