TRT1 - 0100707-91.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d8714 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora o bloqueio efetuado de ID. ebbab64, devendo notificar as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Ante a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 5 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores diretamente para sua conta corrente ou de seu patrono devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira será a cargo do requerente.
Certificado o prazo e não havendo manifestações da parte executada, expeçam-se os devidos alvarás, com os acréscimos legais, notificando o beneficiário quando do envio à instituição bancária. Proceda-se a Secretaria ao lançamento das verbas pagas no sistema eletrônico.
Voltem os autos conclusos para sentença de extinção. ITABORAI/RJ, 19 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES PESSOA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b132fe proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 3.753,67 Hon. adv. autor R$ 381,25 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 297,84 TOTAL R$ 4.432,76 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES PESSOA -
08/11/2024 04:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 15/05/2024
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14/04/2024 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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04/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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04/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PESSOA
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04/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/03/2024 15:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 742516a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 14/03/2024
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14/03/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/02/2024 23:27
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/11/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/10/2023
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES PESSOA em 06/10/2023
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02/10/2023 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2023 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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25/09/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PESSOA
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22/09/2023 09:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITABORAI - CNPJ: 28.***.***/0001-55 e não provido
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22/09/2023 09:24
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido em parte
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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23/08/2023 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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31/07/2023 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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