TRT1 - 0100372-66.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5943ffe proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( anotar a saída na CTPS da autora, com data de 29/09/2022, face à estabilidade provisória e projeção do aviso prévio indenizado pena de R$ 1.000,00 de multa pelo não cumprimento, a ser revertida para a autora ), valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS -
28/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 29/01/2025
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27d5d0 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS -
10/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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10/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/11/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/11/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/11/2024 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/11/2024 13:03
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 43faecb) para Manifestação
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04/11/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 13:35
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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31/10/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/10/2024 15:29
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/10/2024 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/10/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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18/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/10/2024 16:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/10/2024 09:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/08/2024 12:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS em 12/08/2024
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06/08/2024 20:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 43faecb) para Recurso de Revista
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06/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista (ERJ))
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06/08/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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30/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DA CONCEICAO MEDEIROS
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30/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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30/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 11:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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29/07/2024 11:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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08/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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02/07/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 05:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 27/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/06/2024 16:27
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/06/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/02/2024 12:21
Determinada a requisição de informações
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27/02/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2024 09:44
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/02/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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