TRT1 - 0100527-38.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efa80a proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RAQUEL MOURA DE ALMEIDA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: RAQUEL MOURA DE ALMEIDA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS Visto, etc. Em observância à decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes do excelso Supremo Tribunal Federal, aos 14/04/2025, relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, relacionado ao Tema nº 1.389 do índice de repercussão geral, em que se discute a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o presente feito, até ulterior decisão naqueles autos, em cumprimento à determinação proferida com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC.
Sublinhe-se que, embora a situação dos autos diga respeito à declaração de nulidade do vínculo de trabalhador cooperativado, o STF vem reconhecendo o enquadramento da questão na hipótese discutida no tema vinculante supracitado, conforme se infere das decisões proferidas nos seguintes processos: Rcl 80081 / PA, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Publicação: 02/06/2025; Rcl 77185 / CE, Relator(a): Min.
NUNES MARQUES, Publicação: 15/05/2025; Rcl 79251 / PI, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Publicação: 09/05/2025.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOURA DE ALMEIDA -
16/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
02/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
02/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
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02/04/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAQUEL MOURA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa87b61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO ambos os Embargos de Declaração opostos, para sanar omissão e contradição, devendo ser procedida a baixa com data de saída de 02/03/2023, nos limites do pedido, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, e acrescido à condenação reflexos de horas extras em RSR.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL MOURA DE ALMEIDA -
24/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
24/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 14:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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14/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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13/02/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração mdc)
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/02/2025
-
30/01/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51847f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RAQUEL MOURA DE ALMEIDA em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 04/04/2022 a 31/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 04/04/2022 e, como data de saída, o dia 31/01/2023, nos limites do pedido, cargo de auxiliar de desenvolvimento de educação básica e salário de R$1.665,93; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -30 dias de aviso prévio indenizado; -09/12 de 13º salário de 2022; -02/12 de 13º salário proporcional de 2023; -11/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial; -devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada a título de quota parte, no valor total de R$100,00; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, em razão a extrapolação da jornada máxima legal, com reflexos em avis prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; -45 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, por se tratar de parcela indenizatória. -indenização substitutiva do auxilio alimentação, nos valores indicados na f. 10 da petição inicial, por dia efetivamente trabalhado, autorizada a dedução do percentual de 10% previsto na norma coletiva.
Para apuração, deverá ser observada os dias trabalhados fixada frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com férias de 7 dias em julho e de 15 dias em janeiro; -indenização substitutiva do vale transporte, no valor de R$10,00 por dia trabalhado, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do Reclamante no custeio do benefício, além do valor pago nos contracheques, no importe de R$176,00 por mês, sob a rubrica “bonificação transporte”.
Para apuração, deverá ser observada os dias trabalhados fixada frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, com férias de 7 dias em julho e de 15 dias em janeiro; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$20.950,48 INSS: R$1.786,20 Honorários advocatícios ao reclamante: R$2.135,59 Custas: R$497,45 Total: R$25.369,72 Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras.
Para apuração das horas extras, deverá ser observado o salário de R$1.665,93, frequência integral, exceto feriados, com férias de 7 dias em julho e de 15 dias em janeiro, jornada fixada, divisor 220, adicional de 50%.
Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$497,45, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$24.872,27.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
17/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 497,45
-
17/01/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
17/01/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
22/11/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/11/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 09/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA DE ALMEIDA em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA DE ALMEIDA em 27/08/2024
-
23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/08/2024 13:15
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 13:15
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
17/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/08/2024 21:12
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2024 21:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 15:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/06/2024
-
04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2024
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL MOURA DE ALMEIDA em 15/05/2024
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13/05/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 13:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/05/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 15:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
22/04/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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