TRT1 - 0101013-67.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/01/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/01/2025 17:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/01/2025 17:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/01/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/01/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/01/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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14/01/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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14/01/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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14/01/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/07/2024 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 14:20
Cancelada a execução
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08/07/2024 14:20
Iniciada a execução
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08/07/2024 14:19
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de LEONARDO RODRIGO MENDES em 05/07/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d6fd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO39ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroATOrd 0101013-67.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: LEONARDO RODRIGO MENDESRECLAMADO: FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - MEACORDOInicialmente, retire-se o feito da pauta de instrução designada.Através da minuta de id cc4415b as partes compuseram, nos seguintes termos:1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$25.000,00, em 6 parcelas, sendo as quatro primeiras de R$5.000,00 e as duas últimas de R$2.500,00 cada uma, sendo a 1ª no prazo de 5 dias após a publicação da homologação do presente acordo e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dr. (a) Luane Caracoci Costa, CPF: *93.***.*36-83 (chave pix), C/C nº 000582037792-0, agência 3146, operação 3701, banco CEF, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas. Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.No mesmo prazo, deverá o patrono juntar aos autos o comprovante de repasse do crédito ao seu cliente.As partes declaram que cada uma arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem.2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre 02/10/2017 a 30/07/2023, mantidas as anotações na CTPS.3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas.4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas no item 3 da minuta supracitada.5.
Custas no valor de R$500,00, pelo Reclamante dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se. Maria Letícia GonçalvesJuíza Titular de Vara do Trabalho MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME
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21/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGO MENDES
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21/06/2024 20:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/06/2024 20:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/06/2024 20:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO RODRIGO MENDES
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20/06/2024 14:41
Audiência de instrução cancelada (06/09/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/06/2024 16:17
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 13:42
Audiência de instrução designada (06/09/2024 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 13:42
Audiência una realizada (19/06/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGO MENDES
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA REINO DE DEUS LTDA - ME
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02/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RODRIGO MENDES
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26/10/2023 14:09
Audiência una designada (19/06/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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