TRT1 - 0101425-76.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 14:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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02/04/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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01/04/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a4b23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇÃ - HOMOLOGAÇÃO ACORDO HOMOLOGO O ACORDO de Id a705168 para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do CPC. O réu pagará ao AUTOR(A) a importância total líquida de R$ 5.500,00, em parcela única, até 28/03/2025.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o(a) autor(a) ao réu quitação quanto extinto contrato de trabalho.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que o valor acordado refere-se: diferença de FGTS e 40% (R$ 5.000,00); honorários advocatícios (R$ 500,00).
Custas pela parte autora de R$ 110,00, dispensadas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação. Considerando-se o teor do presente acordo e os termos da Portaria nº 582/13 do MF, fica dispensada a intimação do(a) União/INSS.
Intimem-se as partes.
A audiência inicial por videoconferência designada para 26/03/2025 às 15:05 horas fica cancelada Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GABRIEL LOPES SILVA DE SOUZA
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20/03/2025 22:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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20/03/2025 22:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 16:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/03/2025 15:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/03/2025 08:17
Juntada a petição de Acordo
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18/12/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101425-76.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: LUCAS GABRIEL LOPES SILVA DE SOUZA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCAS GABRIEL LOPES SILVA DE SOUZA Endereço desconhecido CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 26/03/2025 15:05 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt). 1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL LOPES SILVA DE SOUZA -
11/12/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GABRIEL LOPES SILVA DE SOUZA
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11/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GABRIEL LOPES SILVA DE SOUZA
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11/12/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/12/2024 09:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 15:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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