TRT1 - 0100953-34.2020.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d07273 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 10/07/2025, ID 14e2780, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3ba86ae.
Peça recursal sobre matéria exclusivamente de direito. À conclusão. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE COSTA DA SILVA -
18/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DA SILVA
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18/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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18/08/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAQUELINE COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA em 04/08/2025
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21/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100953-34.2020.5.01.0481 RECLAMANTE: ARINETE LEAO DA ROSA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100953-34.2020.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 0c929bd.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA -
19/07/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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10/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c929bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo ser os sócios mantidos no polo passivo da ação, prosseguindo-se a execução em face dos sócios em razão de sua responsabilidade patrimonial.
Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos.
Libere-se à sócia executada os valores bloqueados em sua conta corrente, até o limite indicado na fundamentação.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 8 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Transitada em julgada a presente decisão, expeça-se alvará em favor do autor.
Após, intime-se o exequente requerer o que for interesse no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgada a presente decisão, defiro o prosseguimento da execução em face dos sócios, devendo o autor requerer nos autos principais o que for interesse no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINETE LEAO DA ROSA -
26/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DA SILVA
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26/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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26/06/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARINETE LEAO DA ROSA
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26/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/06/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DA SILVA
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16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f6ea6 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Citem-se os sócios indicados na petição de id 39ddef8 (JAQUELINE COSTA DA SILVA, CPF: *34.***.*32-08).
Retifique-se a autuação. Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles. Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST. Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINETE LEAO DA ROSA -
15/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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15/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/05/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee9089 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Requereu a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o requerente para que indique os nomes dos sócios que devem figurar no polo passivo do presente incidente, com seus respectivos endereços, observando o documento de id a82c58e, no prazo de 15 dias.
Ciente o autor de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINETE LEAO DA ROSA -
28/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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28/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/02/2025 17:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363cc0a proferido nos autos.
DMCM DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação deste despacho, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ou informar meios efetivos ao prosseguimento da execução, ficando ciente de que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme súmula 327 do STF e art. 11-A, CLT.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARINETE LEAO DA ROSA -
17/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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17/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/01/2025 09:43
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2024 13:21
Iniciada a execução
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03/12/2024 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 14:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 21/05/2024
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14/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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13/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 03/05/2024
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA em 10/04/2024
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14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 06:22
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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12/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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12/03/2024 18:04
Homologada a liquidação
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12/03/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA em 05/02/2024
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20/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:00
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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01/11/2023 11:34
Iniciada a liquidação
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13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA em 12/09/2023
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26/08/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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03/08/2023 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:56
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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22/07/2023 19:16
Expedido(a) alvará a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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20/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 19/07/2023
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12/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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11/07/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/07/2023 21:53
Transitado em julgado em 30/06/2023
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA em 30/06/2023
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29/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 28/06/2023
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17/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
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17/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 09:08
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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15/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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13/06/2023 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/06/2023 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARINETE LEAO DA ROSA
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04/05/2023 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/05/2023 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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03/05/2023 13:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/05/2023 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/04/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2023
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14/04/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/04/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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13/04/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA N/P JAQUELINE COSTA DA SILVA
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13/04/2023 11:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/03/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
01/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/02/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 24/02/2023
-
11/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2023 14:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
07/02/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
07/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/02/2023 08:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2023 08:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/05/2023 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA N/P Jaqueline Costa da Silva em 31/01/2023
-
24/11/2022 11:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA N/P JAQUELINE COSTA DA SILVA
-
20/10/2022 10:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
24/08/2022 07:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2022 08:31
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA N/P JAQUELINE COSTA DA SILVA
-
29/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
27/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/03/2022 22:44
Juntada a petição de Manifestação (endereço da reclamada)
-
23/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
22/02/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/02/2022 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2022 05:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 08:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
31/01/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (endereço da reclamada)
-
04/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
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03/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/10/2021 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2021 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2021 00:33
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 28/01/2021
-
27/01/2021 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2021 11:32
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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25/01/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao despacho)
-
14/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
13/01/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 05/11/2020
-
28/10/2020 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
23/10/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/10/2020 15:45
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
-
02/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 01/10/2020
-
10/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2020 14:49
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
09/09/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
09/09/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA em 08/09/2020
-
25/08/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao despacho)
-
23/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de ARINETE LEAO DA ROSA em 21/08/2020
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14/08/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO DA ALDEIA
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14/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ARINETE LEAO DA ROSA
-
13/08/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2020 05:06
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/08/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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