TRT1 - 0101026-62.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7335941 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 28/04/2025 , ID nº f9b27da , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 04332c2 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 55e0b63 ; Custas corretamente recolhido no id's 29c2bdd ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de maio de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ff777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, CONHEÇO ambos os embargos e: ACOLHO os embargos da parte reclamante para, sanando a omissão, esclarecer que é vedada a compensação dos valores de R$ 15.000,00 pagos administrativamente e R$ 2.800,00 relativos a despesas com funeral, com a indenização fixada judicialmente.
REJEITO os embargos da reclamante quanto à alegada contradição.
REJEITO os embargos da 1ª reclamada.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be628f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44f3cf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO, em face de JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA – ME e IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas; Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: Condenar a 1ª Reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, conforme fundamentação.
Julgar totalmente improcedente a ação em face da 2ª Reclamada.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Custas processuais, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 1000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00 para a condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101026-62.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: ADELANE DE OLIVEIRA PEREIRA PINTO RECLAMADO: JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 18/02/2025 12:05 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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