TRT1 - 0100872-12.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 14/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 03/07/2025
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01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 058b8e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao cumprimento da obrigação, bem como verifique a existência de saldo nos autos, o que deverá ser utilizado para satisfazer débitos da devedora em outra ação, caso a Ré esteja inscrita no BNDT, observando-se as orientações da PORTARIA Nº 349-SCR/2023 deste E.
TRT (Projeto Garimpo).
Encontrando-se a Ré adimplida com as obrigações trabalhistas, defiro, desde já, a devolução do saldo remanescente.
Após, arquive-se com baixa.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA - JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA -
30/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
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30/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
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30/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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30/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598188e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a expedição do alvará, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Ato contínuo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FREITAS FERNANDES -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 23/06/2025
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16/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e83f4f proferido nos autos.
DESPACHO Convolam-se em penhora os depósitos de Id.01be4e1, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o réu, inclusive, para comprovar o valor remanescente da execução (R$900,38).
Decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará pelos depósitos nos autos, priorizando-se os créditos do autor e, sucessivamente, de honorários advocatícios, observando os dados bancários de ID.308da9d.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo acima in albis, sobreste-se o feito, dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo de dois anos, sem qualquer impulsionamento do feito pelo exequente, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA - JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA -
09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
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09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
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09/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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09/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 31/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abca363 proferido nos autos.
Verifique a contadoria, inclusive, se há algum valor, ainda. a ser pago, nos presentes autos.
Em sendo o caso, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FREITAS FERNANDES -
20/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
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20/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
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20/03/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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20/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fec36 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes a apontar alguma pendência no processo no prazo de 5 dias.
Sem manifestações ou na concordância expressa, volte concluso para a extinção da execução.
Apontadas pendências, voltem os autos conclusos para determinações.
Intime-se.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FREITAS FERNANDES -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
-
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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06/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 03/12/2024
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25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
-
22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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22/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/11/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74986c proferido nos autos.
DESPACHO Ao autor sobre a petição retro, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FREITAS FERNANDES -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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10/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/09/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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06/06/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 27/02/2023
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14/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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10/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 08/02/2023
-
02/02/2023 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2022 21:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 15:48
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
07/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/11/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 09/11/2022
-
01/11/2022 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/11/2022 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
-
11/10/2022 10:41
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
18/07/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2022 09:42
Iniciada a execução
-
15/07/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
21/06/2022 10:35
Transitado em julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 20/06/2022
-
16/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 15/06/2022
-
02/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:02
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
01/06/2022 14:02
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
-
01/06/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
-
01/06/2022 12:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE FREITAS FERNANDES
-
31/05/2022 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 30/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA em 18/05/2022
-
12/05/2022 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
09/05/2022 14:14
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
-
06/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2022 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/05/2022 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2022 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2022 14:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
03/05/2022 14:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
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29/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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28/04/2022 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,68
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28/04/2022 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SOLANGE FREITAS FERNANDES
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20/04/2022 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/04/2022 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/04/2022 12:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/03/2022 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/03/2022 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2022 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2022 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
-
27/01/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
-
27/01/2022 14:21
Audiência inicial realizada (27/01/2022 12:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2022 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (20/04/2022 12:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2022 12:27
Audiência inicial cancelada (27/01/2022 12:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS FERNANDES em 23/09/2021
-
18/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:52
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO REINO DA CULTURA LTDA
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17/09/2021 11:52
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA REINO DA CULTURA LTDA
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17/09/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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17/09/2021 11:50
Audiência inicial designada (27/01/2022 12:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/09/2021 11:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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14/09/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS FERNANDES
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14/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/09/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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