TRT1 - 0101198-67.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101198-67.2024.5.01.0202 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA RECORRIDO: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA DESTINATÁRIO: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela Reclamante, exceto quanto o requerimento de pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, por inovação recursal e por ausência de fundamentação; e no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA -
28/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA em 23/07/2025
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23/07/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeef9f1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 80ae9d9 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA -
09/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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09/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA
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09/07/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA em 08/07/2025
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07/07/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bf012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA -
24/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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24/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA
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24/06/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.230,82
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24/06/2025 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA
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24/06/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA
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17/06/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/06/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/06/2025 18:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101198-67.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA RECLAMADO: CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 20/02/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA -
17/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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17/01/2025 18:56
Expedido(a) notificação a(o) CESTA DE ALIMENTOS BRASIL LTDA
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17/01/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CRISTINA DA SILVA DA ROCHA
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17/09/2024 00:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/09/2024 06:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/09/2024 06:52
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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