TRT1 - 0100571-12.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 04/08/2025
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22/07/2025 07:52
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
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18/07/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 09/07/2025
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04/07/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b378d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar improcedentes os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se alvarás para quitação dos valores devidos nos autos, bem como se devolva o remanescente e depósitos recursais à executada, se houver.
Tudo feito, ao arquivo com baixa.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MARQUES FARIA -
25/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
25/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
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25/06/2025 13:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 11:31
Iniciada a execução
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02/06/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/05/2025 08:45
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100571-12.2018.5.01.0481 : TIAGO MARQUES FARIA : U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) PROCESSO: 0100571-12.2018.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): TIAGO MARQUES FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o(s) embargos à execução opostos pela(s) parte(s) contrária(s) .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MARQUES FARIA -
20/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 02/05/2025
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24/04/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9aa759 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:aff2594, para fixar o valor TOTAL da execução em R$89.103,21, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 01/01/2025, sendo: R$63.961,34, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$800,98, referentes ao imposto de renda; R$14.746,68, referentes aos honorários sucumbenciais dos advogados das reclamadas; R$9.594,20, referentes aos honorários sucumbenciais dos advogados do reclamante.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz o montante de R$ 52.357,79, valor inferior ao total da execução.
Assim, havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 36.745,42, deverá ser realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
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01/04/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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01/04/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/04/2025 13:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a1b7a27) para Impugnação
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17/02/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/02/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/02/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 09:45
Juntada a petição de Impugnação
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20/01/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518f19a proferido nos autos.
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica(m) a parte autora intimada(s) para que reapresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, nos termos dos apontamentos técnicos de #id:bb882f3.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, deverá a ré se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, com a indicação dos valores que entende devidos e em consonância com os apontamentos técnicos de #id:bb882f3.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Decorrido o prazo para impugnação pela(s) ré(s), o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância da(s) rés quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação. MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
17/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
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17/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d61fb8b) para Impugnação
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17/01/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/10/2024 12:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/09/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
-
16/09/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/09/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
12/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
-
12/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/09/2024 08:39
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
14/08/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
01/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
-
01/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 13/05/2024
-
11/04/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
10/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MARQUES FARIA
-
10/04/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/03/2024 16:12
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 16:12
Transitado em julgado em 07/02/2024
-
20/02/2024 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/04/2019 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2019 00:37
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 03/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2019 23:59:59
-
24/03/2019 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Reclamante)
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22/03/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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20/03/2019 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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19/03/2019 17:45
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/01/2019 00:31
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:31
Decorrido o prazo de TIAGO MARQUES FARIA em 25/01/2019 23:59:59
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26/01/2019 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/01/2019 23:59:59
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24/01/2019 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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21/01/2019 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/12/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
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14/12/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2018 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 5000.00
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09/12/2018 11:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO MARQUES FARIA
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09/12/2018 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TIAGO MARQUES FARIA
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05/12/2018 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/12/2018 20:15
Audiência una realizada (04/12/2018 15:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2018 09:40
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2018 15:28
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2018 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2018 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2018 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2018 11:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/09/2018 11:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/09/2018 14:04
Audiência una designada (04/12/2018 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2018 13:53
Audiência una cancelada (04/12/2018 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2018 13:53
Audiência una cancelada (04/12/2018 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/05/2018 17:14
Audiência una designada (04/12/2018 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/05/2018 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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