TRT1 - 0100022-45.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA SOARES CORREIA
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27/06/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 12:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/06/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 11:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/05/2025 08:51
Juntada a petição de Réplica
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07/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 22:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 11:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/04/2025 07:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/04/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação (município)
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31/03/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de SUSANA SOARES CORREIA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUSANA SOARES CORREIA em 05/02/2025
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30/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA SOARES CORREIA
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29/01/2025 08:35
Expedido(a) ofício a(o) SUSANA SOARES CORREIA
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29/01/2025 08:35
Expedido(a) alvará a(o) SUSANA SOARES CORREIA
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29/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907421d proferido nos autos.
Vistos etc.
Tratando-se de processo em que, diante de dispensa em massa, requer a parte autora arresto de quantia em favor da 1°Ré existente no Município de Maricá, a fim de garantir o cumprimento de eventual condenação.
A dispensa da reclamante foi provada com a juntada de aviso prévio, com alegação de não pagamento das verbas resilitórias, que possuem natureza alimentar.
A medida requerida pode ser facilmente revertida se, ao final da instrução, não restar comprovado o pedido vindicado.
Por outro lado, a não realização do arresto nesse momento pode ensejar a inviabilidade da execução, em razão da possibilidade de ocultamento de patrimônio pela pessoa jurídica e seus sócios, mormente diante de uma demissão em massa.
Por essa razão, com fulcro no art. 300, CPC, defiro a tutela de urgência, determinando a expedição de ordem de arresto da quantia equivalente ao valor da causa, pelo Município de Maricá, limitada a quantia que este tiver em favor da 1°reclamada. ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUSANA SOARES CORREIA -
28/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 10:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/01/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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28/01/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA SOARES CORREIA
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28/01/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 083a3df proferida nos autos. Vistos, etc. 1 – Trata-se de ação movida por SUSANA SOARES CORREIA contra a HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS em que postula, dentre outros pedidos, a concessão liminar de tutela antecipada para soerguimento dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro-desemprego; 2 – Argumenta, em síntese, que foi dispensada sem justa causa, sem que as guias tenham sido liberadas. 3 – Junta aos autos o aviso prévio, ID. da9c9db , comprovando a dispensa imotivada. 4 – A antecipação dos efeitos da tutela encontra-se vinculada à existência de prova inequívoca do direito pleiteado e: a) haja fundado receito de dano irreparávelou de difícilreparação; ou b) fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; 5 – Na hipótese dos autos, os documentos demonstram, de forma inequívoca, a existência do contrato de trabalho havido entre as partes, na forma descrita na inicial, além da dispensa sem justa causa. ; 6 – Sendo assim e diante da verossimilhança da alegação do autor, estando presentes os requisitos da medida requerida, defiro liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela postulada e determino a expedição de alvará para soerguimento dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação da reclamante no seguro-desemprego.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 02/04/2025 às 9h15min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUSANA SOARES CORREIA -
27/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/01/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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27/01/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA SOARES CORREIA
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27/01/2025 07:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUSANA SOARES CORREIA
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100022-45.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/01/2025 16:47
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/01/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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