TRT1 - 0100057-50.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PATRIK DA SILVA CONCEICAO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA PRIVILEGE LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK DA SILVA CONCEICAO
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17/02/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIVILEGE LTDA
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17/02/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRIK DA SILVA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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12/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PATRIK DA SILVA CONCEICAO em 06/02/2025
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24/01/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323b325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Verifica-se que o objeto deste requerimento de homologação de transação extrajudicial versa tão-somente sobre verbas rescisórias, não configurando, em verdade, um requerimento de homologação de acordo, já que não se verificam quaisquer concessões recíprocas, não apresentando assim conformidade com o art. 840 do Código Civil.
Ora, o Juízo não deve ser utilizado como instrumento homologador de extinção de contrato de trabalho, uma vez que a referida atribuição não está no rol de suas competências.
Face ao supra exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Considerando que não há ato processual praticado pela parte contrária, necessário e relevante ao deslinde da presente ação, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais.
Custas pela requerente obreira, no valor de R$ 52,55, dispensadas do pagamento.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRIVILEGE LTDA -
21/01/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/01/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PATRIK DA SILVA CONCEICAO
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21/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIVILEGE LTDA
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21/01/2025 11:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,55
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21/01/2025 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-50.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 10:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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