TRT1 - 0100511-72.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
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16/05/2025 16:47
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2ca9e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOUVEA BARBOSA -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOUVEA BARBOSA
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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28/03/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO GOUVEA BARBOSA em 06/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938440f proferido nos autos.
PARTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E MARCELO GOUVEA BARBOSA Visto, etc Melhor examinando o processo, verifico que resta pendente de apreciação a admissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamante (Id. 3ea4d50).
Verifico, outrossim, da análise da aba "expedientes" do PJE, a reclamada não foi intimada da decisão de Id. d052473.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para que seja dada ciência à reclamada da decisão de Id. d052473, e, restando prejudicado o agravo de instrumento de Id. b38ec90, volte o processo concluso para o exame da admissibilidade do recurso de revista do reclamante.
Intime-se. mng/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOUVEA BARBOSA -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOUVEA BARBOSA
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17/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 13:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOUVEA BARBOSA
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30/10/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO GOUVEA BARBOSA
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16/07/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2024
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12/07/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/06/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOUVEA BARBOSA
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10/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2024 14:31
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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05/06/2024 14:31
Conhecido o recurso de MARCELO GOUVEA BARBOSA - CPF: *74.***.*98-03 e provido em parte
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/04/2024 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 17:02
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 24-05-2024 ()
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19/03/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 08:54
Encerrada a conclusão
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12/12/2023 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/12/2023 12:32
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/05/2023 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/05/2023 17:21
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/04/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/04/2023 12:57
Proferida decisão
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17/04/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/04/2023 12:49
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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