TRT1 - 0100885-77.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
02/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
02/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
31/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
30/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
30/07/2025 13:12
Expedido(a) rpv a(o) CARLOS FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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30/07/2025 13:12
Expedido(a) ofício precatório a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA em 12/06/2025
-
28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
21/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
11/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA em 26/02/2025
-
26/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
12/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
12/02/2025 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
10/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/02/2025 09:24
Iniciada a execução
-
10/02/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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06/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
29/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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29/01/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 19/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/12/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19a89d proferida nos autos. DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo reclamante no(s) ID a52b6c1, não impugnados pela reclamada. Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante por se encontrarem adequados ao julgado, exceto em relação às custas e em relação aos índices de atualização e à respectiva parametrização, situação devidamente corrigida pela Contadoria do Juízo no cálculo ID 31d242c, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante.
Por se tratar de questão de ordem pública, vale a pena ressaltar que se trata de reclamada à qual foram estendidas as prerrogativas dos entes públicos, devendo seguir as mesmas regras de correção monetária e juros aplicadas àqueles, principalmente as fixadas pela emenda constitucional 113/2021. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, exceto em relação aos índices de atualização e à respectiva parametrização, situação devidamente corrigida pela Contadoria do Juízo no cálculo ID 31d242c, realizada com base no arquivo PJC juntado aos autos pelo reclamante devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 53.822,30, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 51.259,33 IRPF – ISENTO INSS cota do reclamante - R$ 00,00 INSS cota da reclamada - R$ 00,00 INSS valor total - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte – R$ 2.562,97 Custas pela reclamada - ISENTA É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes via DEJT, devendo o reclamante, querendo, impugnar a sentença homologatória dos cálculos, no prazo de 5 dias, e a reclamada, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.Deve ainda o reclamante, no mesmo prazo, juntar aos autos os dados bancários do beneficiário da RP, requerer eventual superpreferência, bem como eventual destaque dos honorários advocatícios contratuais, juntado aos autos as devidas provas.Por fim, expeça-se precatório. NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
10/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
10/12/2024 09:54
Homologada a liquidação
-
09/12/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/12/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/12/2024 10:08
Iniciada a liquidação
-
08/12/2024 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
08/12/2024 10:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
08/12/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/12/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
28/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
28/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/11/2024 11:49
Desarquivados os autos
-
28/11/2024 11:49
Arquivados os autos definitivamente
-
25/11/2024 17:04
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA em 22/11/2024
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14/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/11/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
06/11/2024 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/11/2024 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
14/10/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/10/2024 15:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/10/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
10/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/09/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
-
09/09/2024 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 14:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2024 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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