TRT1 - 0101030-42.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
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14/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/07/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a4b3c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SERGIO SEBASTIÃO FERREIRA ROCHA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação d(a,o)(s)art. 444, 458, da CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2241 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA
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19/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 14:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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28/01/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101030-42.2023.5.01.0027 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA -
11/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA
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02/12/2024 11:16
Conhecido o recurso de SERGIO SEBASTIAO FERREIRA ROCHA - CPF: *78.***.*21-53 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/10/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/08/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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