TRT1 - 0100215-95.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 08/07/2025
-
01/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100215-95.2022.5.01.0248 RECLAMANTE: CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID c35c0d5, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS -
27/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
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17/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100215-95.2022.5.01.0248 : CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS : LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(Transferência ao Reclamante - BB) de ID 6874556 e do Alvará(Transferência ao Reclamante e ao Adv - BB) de ID 952e8e9, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS -
14/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
13/05/2025 09:03
Expedido(a) alvará a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
13/05/2025 09:03
Expedido(a) alvará a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e4878 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o teor da manifestação do reclamante em #id:dcefd10, defiro o parcelamento requerido pelas reclamadas, nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Ficam cientes as reclamadas de que as parcelas devem ser pagas a cada 30 dias, a partir da data do primeiro depósito, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal.
Liberem-se os depósitos já comprovados nos autos, inclusive o depósito efetuado em 11/04/2025, indicado na certidão de #id:139d731, em favor do polo ativo, observando-se os dados bancários informados na petição de #id:dcefd10.
Liberem-se, ainda, os depósitos subsequentes, independentemente de retorno dos autos à conclusão, observados os cálculos homologados.
Em seguida, notifique-se o autor, para ciência.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS -
29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
29/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
29/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 24/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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11/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433fa60 proferido nos autos.
Inicialmente, exclua-se a petição de #93631d0, por não referir-se ao presente feito.
Manifeste-se a parte autora sobre #id:0ecf838.
Após, voltem os autos conclusos. NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS -
31/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
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31/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 28/03/2025
-
24/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:54
Juntada a petição de Acordo
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1554d4 proferido nos autos.
Vistos.
Em que pese a discordância do autor quanto ao parcelamento pleiteado pela ré, não procedem as justificativas apresentadas pelo credor, posto que não fez nenhuma impugnação específica, nos termos do art. 916, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que o c.
TST já decidiu pela aplicabilidade do referido dispositivo ao processo do trabalho, conforme o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016.
Ademais, a lei não exige a comprovação de incapacidade financeira do devedor para que o mesmo faça jus ao parcelamento em questão.
Contudo, é certo que o caput do art. 916 do CPC exige expressamente que, no ato do pedido de parcelamento, o devedor comprove o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado (integrais).
Isto posto, o depósito a ser efetuado deve ser de R$ 2.734,86 (30% do crédito autoral) acrescido de R$ 936,53 (100% dos honorários sucumbenciais), o que totaliza o importe de R$ 3.671,39, mas a reclamada comprovou depósito a menor (R$ 3.015,81), como se observa em #id:cb1bde3.
Isto posto, acolhendo o pedido alternativo do autor, notifique-se a primeira ré, LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME, para comprovar o depósito da diferença de R$ 655,58, no prazo de 5 dias, sob pena de ser indeferido o parcelamento pleiteado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS -
19/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
19/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
19/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
12/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
12/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/03/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 21/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100215-95.2022.5.01.0248 RECLAMANTE: CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME Conforme decisão de ID. c01a627 , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 10.900,10, acrescidos de custas de R$ 100,00, conforme sentença de #id:47e3c3b, perfazendo o total de R$ 11.000,10 na data de 31/12/2024.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
13/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
12/02/2025 16:22
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 06/02/2025
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06/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98b41b proferido nos autos.
Notifique-se o polo passivo para impugnar, em querendo, os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As reclamadas deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
18/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/01/2025 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 16:15
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/03/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 23/02/2024
-
08/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
06/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/12/2023 02:47
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 14/12/2023
-
06/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
05/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
29/11/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 13/11/2023
-
26/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
25/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/10/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 19/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
03/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/10/2023 15:11
Iniciada a liquidação
-
03/10/2023 15:10
Transitado em julgado em 22/09/2023
-
27/09/2023 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2023 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 31/05/2023
-
19/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
18/05/2023 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/04/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
27/04/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
27/04/2023 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/04/2023 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
10/03/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
08/03/2023 14:07
Expedido(a) alvará a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
15/02/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/02/2023 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/01/2023 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/01/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2023 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO LOGSERVICE)
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 03/06/2022
-
27/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
26/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
25/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
25/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
25/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/01/2023 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/05/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (replica e provas)
-
14/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 11/05/2022
-
06/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
05/05/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/05/2022 10:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/05/2022 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/04/2022 03:06
Decorrido o prazo de CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/04/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
14/04/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CANDIDO LUIZ ARNAUD MASCARENHAS
-
14/04/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
06/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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