TRT1 - 0100991-61.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e520e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Determino a exclusão da executada do BNDT, Serasajud, acaso incluídos, bem como ficam levantadas todas as eventuais restrições remanescentes.
Considerando o valor do crédito previdenciário, fica dispensada a abertura de vista à União, nos termos da Portaria nº 47/2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d3de proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a concordância do autor, defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Crédito previdenciário recolhido em #26f2d51.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito comprovado.
Intime-se a reclamada para comprovação das demais parcelas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal. Em vindo os depósitos, expeçam-se os alvarás, conforme cálculos.
NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR -
22/10/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/10/2024
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01/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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30/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/07/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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