TRT1 - 0101394-29.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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07/08/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON BARANDOF DE SOUZA
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07/08/2025 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 21:38
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba67d1 proferida nos autos.
ID. a9e3c33: Registro que já houve a devida alteração do polo passivo, porém os advogados da empresa MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA estavam habilitados como advogados da ré MEGA SOLUÇÃO ENGENHARIA E OBRAS LTDA.
Neste momento processual, inativo os patronos da MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA dos autos.
Aguarde-se a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARANDOF DE SOUZA -
24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SOLUCAO ENGENHARIA E OBRAS LTDA
-
24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
24/06/2025 09:43
Proferida decisão
-
23/06/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101394-29.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ROBSON BARANDOF DE SOUZA RECLAMADO: MEGA SOLUCAO ENGENHARIA E OBRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBSON BARANDOF DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 06/08/2025 10:40, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARANDOF DE SOUZA -
12/06/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
12/06/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) MEGA SOLUCAO ENGENHARIA E OBRAS LTDA
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12/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
12/06/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
12/06/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) MEGA SOLUCAO ENGENHARIA E OBRAS LTDA
-
12/06/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2025 12:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
06/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA
-
06/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
06/06/2025 13:12
Proferida decisão
-
06/06/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/06/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/06/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 12:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101394-29.2024.5.01.0043 : ROBSON BARANDOF DE SOUZA : MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Intimação para fins de contagem do prazo de 15 dias da decisão de #id:52ed4c1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA MARTINS FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARANDOF DE SOUZA -
21/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
21/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA
-
21/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
21/05/2025 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ed4c1 proferida nos autos.
A parte reclamada, MEGA BRASIL CONSTRUTORA LTDA, requer: O reconhecimento da coisa julgada material sobre a ilegitimidade passiva já declarada em processo anterior ajuizado pelo mesmo reclamante e contra as mesmas reclamadas, nos autos do processo nº 0100520-44.2024.5.01.0043;A exclusão da 1ª ré do polo passivo desta nova demanda;A condenação do autor por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 793-B e 793-C da CLT;A expedição de ofício à OAB/RJ para apuração de eventual atuação temerária por parte dos patronos da parte autora;A retirada do processo da pauta de audiência designada.
No processo anterior (0100520-44.2024.5.01.0043), houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva das reclamadas, mas agora, a parte ré (MEGA BRASIL CONSTRUTORA LTDA) afirma, expressamente, que a real empregadora do autor seria uma terceira empresa – “MEGA SOLUÇÃO ENGENHARIA E OBRAS LTDA”, e requer sua inclusão nos autos.
Essa nova informação altera substancialmente o cenário fático, revelando que a ré detém dados que podem esclarecer a real relação de emprego, circunstância não explorada na primeira demanda.
Nesses casos, o art. 338 do CPC prevê o seguinte: “Arguida, pelo réu, sua ilegitimidade, indicará o legitimado passivo, facultando ao autor substituir o réu em 15 dias, hipótese em que será considerado válido o ato processual praticado e não haverá necessidade de nova citação do réu substituído.” Sendo assim, impõe-se a aplicação do referido dispositivo processual, de modo a viabilizar a regular formação do polo passivo da demanda e permitir o aproveitamento dos atos processuais já praticados, nos moldes do princípio da primazia da decisão de mérito (CPC, art. 4º).
Diante disso, defiro parcialmente os requerimentos da defesa, aplicando o art. 338 do CPC, com os seguintes desdobramentos: Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, substituir a primeira reclamada MEGA BRASIL CONSTRUTORA LTDA pela empresa MEGA SOLUÇÃO ENGENHARIA E OBRAS LTDA, devidamente qualificada, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito;Retire-se o feito de pauta, devendo nova data ser oportunamente marcada após a manifestação do autor e eventual citação da nova empresa.Rejeito, por ora, os pedidos de condenação por litigância de má-fé e de expedição de ofício à OAB/RJ.
Cumprido o item "1" supra, reinclua-se o feito em pauta, providencie a alteração do polo passivo, intimando-se as partes.
Se transcorrido o prazo do item "1", façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Ficam as partes intimadas por DEJN. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA - BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA -
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA
-
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
20/05/2025 13:18
Proferida decisão
-
12/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/05/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 07:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 11:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA
-
17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 11:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101394-29.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: ROBSON BARANDOF DE SOUZA RECLAMADO: MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBSON BARANDOF DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 17/03/2025 11:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARANDOF DE SOUZA -
11/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
11/12/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) BAGGIO E CARVALHO ENGENHARIA LTDA
-
11/12/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) MEGA BRASIL ENGENHARIA LTDA
-
11/12/2024 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 09:41
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Quesitos (ID: 364e42b) para Manifestação
-
10/12/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARANDOF DE SOUZA
-
02/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/11/2024 09:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/11/2024 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2024 09:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/11/2024 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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