TRT1 - 0101011-93.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:58
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 20:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/08/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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31/07/2025 15:36
Expedido(a) alvará a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/07/2025
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04/07/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20cbe5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Considerando as adequações realizadas no cálculo de #id:7b7b3e6, intimem-se as partes para ciência, observando-se que já decorrido o prazo do art. 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os limites do crédito, na conta bancária informada em #id:dc073e6, bem como do remanescente na conta da ré: 3- Expedidos, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA -
03/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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03/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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03/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/06/2025
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11/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9805fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A ré opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 26f73a5.
A peça é tempestiva.
Juízo garantido pelo(s) depósito(s) existentes nos autos, provenientes do bloqueio de ID da68b43.
Manifestação do embargado juntada sob o ID da68b43. É o breve Relatório.
DECIDE-SE: DA NULIDADE DE CITAÇÃO Trata-se de matéria já apreciada por este Juízo em ID f7eee91, de modo que me reporto aos termos da referida decisão.
Rejeito.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS 100% EM DSR Da análise da planilha de ID 9852f48, verifico que, de fato, foram apuradas repercussões das horas extras 100% nos repousos semanais remunerados, contrariando o disposto na r. sentença de ID c9dd5f5.
Assim, devem ser retificados os cálculos, para que sejam excluídos os aludidos reflexos. "DOS DOCUMENTOS JUNTADOS" Pretende a ré, por meio do documento de ID 92ec14f, juntado também no corpo da petição de ID 26f73a5, comprovar as faltas do autor, para fins de cômputo dos dias efetivamente trabalhados.
Em se tratando de contracheque impugnado pelo autor em ID 9dd4a6c e que houve deferimento daqueles dias trabalhados em sentença transitada em julgado, rejeito.
No que concerne ao comprovante de transferência bancária de ID 235b030, não nega o autor em ID 9dd4a6c que recebeu a quantia depositada em sua conta corrente.
Assim, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do autor, determino a dedução do valor pago pela ré a título de parcelas resilitórias (R$3.529,04), conforme TRCT acostado em ID 235b030, do débito apurado em ID 9852f48.
DA MULTA PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (requerida pelo autor em ID 9dd4a6c) Considerando que a planilha de ID 9852f48 não contemplou a apuração da multa pretendida, imposta em sentença e ante a inércia da ré em cumprir a obrigação após a intimação de ID 7880e9a, merecem reparo os cálculos, no particular.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução.
Custas de R$44,26, pela ré, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o autor também para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], com a finalidade de que o seu crédito seja liberado mediante transferência de crédito, ante os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º).
Decorrido in albis, à contadoria, para retificação dos cálculos, nos termos supra.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
09/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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09/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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09/06/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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28/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/04/2025 12:27
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8223ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA -
08/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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08/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/04/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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27/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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27/03/2025 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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26/03/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/03/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f003962 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA -
18/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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18/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2025 09:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8980900) para Embargos de Declaração
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17/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7eee91 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte alega nulidade de citação, sob o argumento de que "a citação foi encaminhada para a 'RUA ANTONIO CARVALHO LAGE FILHO, 133, sala 'c', JARDIM PIRATININGA - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25225-710", quando seu endereço correto é "RUA ANTONIO CARVALHO LAGE FILHO, 133, sala 'c', PARQUE CAMPOS ELÍSEOS - DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25225-710" Pois bem.
A legalidade e mesmo a legitimidade do processo judicial dependem do contraditório que se perfaz pela citação válida do réu que, a partir de então, arcará com o ônus de defender-se.
O princípio do contraditório participa do democrático preceito do devido processo legal, que a Carta de 1988 positiva (art. 5º, inciso LIV) e enfatiza (inciso LV : “Aos litigantes , em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa”).
Há consenso, portanto, em afirmar que a citação válida é impostergável, ato fundamental, necessário, indispensável da relação processual, pressuposto de existência desta.
No presente caso a divergência informada no endereço de citação se refere ao bairro em que é localizada a executada.
Tal divergência não impede o cumprimento de ordens de citação/notificação no correto endereço da reclamada, sendo certo que a rua, o número e o CEP informados, essenciais para o correto cumprimento permanecem irretocáveis, presumindo-se o recebimento do ato citatório.
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade interposta.
Proceda a Secretaria a juntada do resultado do SISBAJUD, cumprindo-se, em seguida, o determinado nos demais itens de id 75a2804. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
06/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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06/03/2025 11:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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12/02/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/02/2025
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10/02/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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04/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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04/02/2025 13:18
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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04/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/02/2025 19:08
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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31/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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30/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/01/2025 15:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/01/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101011-93.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA RECLAMADO: FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 20/03/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA -
20/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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20/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101011-93.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA RECLAMADO: FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) ciente(s) do documento #id:626e58a, prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de janeiro de 2025.
JULIANA MOTTA ALBUQUERQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA -
18/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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15/01/2025 12:20
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
-
15/01/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/11/2024 06:46
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/11/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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18/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/11/2024 18:05
Iniciada a execução
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 21:07
Expedido(a) edital a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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11/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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09/10/2024 21:29
Homologada a liquidação
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09/10/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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07/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/06/2024 09:03
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 09:03
Transitado em julgado em 19/06/2024
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26/06/2024 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA em 18/06/2024
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04/06/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 03:06
Expedido(a) edital a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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31/05/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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31/05/2024 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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31/05/2024 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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31/05/2024 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/05/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/05/2024 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/03/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA em 22/03/2024
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14/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
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14/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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06/03/2024 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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06/03/2024 15:34
Expedido(a) mandado a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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06/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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05/03/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2024 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 10:31
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 14:27
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 14:27
Audiência una cancelada (04/07/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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29/11/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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16/11/2023 11:07
Audiência una designada (04/07/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2023 11:07
Audiência una por videoconferência cancelada (04/07/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2023 15:30
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA em 19/09/2023
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17/09/2023 23:04
Audiência una cancelada (04/07/2024 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE FREITAS CALAIS MARCONDES ROSA
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11/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/09/2023 17:00
Audiência una designada (04/07/2024 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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