TRT1 - 0100156-32.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27402ef proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - TERNIUM BRASIL LTDA. -
18/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALVES LUCAS em 16/06/2025
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03/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALVES LUCAS
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15/05/2025 08:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-48
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11/04/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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28/03/2025 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ALVES LUCAS em 29/01/2025
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19/12/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100156-32.2023.5.01.0003 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: SEBASTIAO ALVES LUCAS, PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: SEBASTIAO ALVES LUCAS, PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, TERNIUM BRASIL LTDA, ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Para ciência do acórdão de id. 4fdc20c . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALVES LUCAS -
10/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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10/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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10/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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10/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ALVES LUCAS
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26/11/2024 13:13
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ALVES LUCAS - CPF: *39.***.*53-72 e provido em parte
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26/11/2024 13:13
Conhecido o recurso de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-48 e não provido
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05/11/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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08/10/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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