TRT1 - 0100868-59.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DEMETRIO TEDERICHE BORGES em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dccd7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se para contraminuta.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEMETRIO TEDERICHE BORGES -
18/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
18/08/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEMETRIO TEDERICHE BORGES em 12/08/2025
-
11/08/2025 09:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
28/07/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/07/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/07/2025 07:28
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/01/2025 17:00
Iniciada a execução
-
03/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
26/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/10/2024 13:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f9b75 proferida nos autos.
Cálculos iniciais do autor em #id:77136a7. Comprovação da ré da obrigação de fazer em #id:952d8c7.
Novos cálculos do autor apurando as parcelas vencidas de gratificação de função até 05/2024, pois a ré comprova o pagamento em contracheque a partir de 06/2024.
Impugnação da ré em #id:6510434 alegando preclusão.
Sem razão a ré.
Apenas com a obrigação de fazer ocorreu o termo final para o cálculo correto pela parte autora, pois o julgado abrangeu parcelas vencidas e vincendas. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 145.242,20 FGTS..: R$ 10.936,27 Honorários advocatícios.: R$ 16.576,15 INSS....................: R$ 43.510,18 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 300,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 216.895,34 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
11/10/2024 12:50
Homologada a liquidação
-
10/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
06/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
02/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
23/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/06/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/05/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/05/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/05/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/05/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
07/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/04/2024 13:27
Iniciada a liquidação
-
04/04/2024 13:27
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
04/04/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de DEMETRIO TEDERICHE BORGES em 01/03/2024
-
16/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
12/02/2024 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
12/02/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
12/02/2024 12:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
12/02/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/11/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 14:43
Audiência inicial realizada (07/11/2023 09:21 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 20:13
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO TEDERICHE BORGES
-
09/10/2023 09:56
Audiência inicial designada (07/11/2023 09:21 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 12:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
25/09/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/09/2023 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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