TRT1 - 0100327-37.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43fba48 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Réu em 27/05/2025, ID nº a05b267, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9196c29 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 410a37c ; Custas corretamente recolhido no id's e3c5e84 ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA -
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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29/05/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/05/2025 00:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56c2c8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 45fd604 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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13/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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13/05/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 12/05/2025
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05/05/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1176f2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ARLANXEO BRASIL S.A. e, no mérito, acolho-os para sanar omissão quanto à delimitação da responsabilidade subsidiária, a qual se restringe ao período de 08/01/2021 a 30/11/2021, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA -
25/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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25/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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25/04/2025 14:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARLANXEO BRASIL S.A.
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24/04/2025 20:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 15/04/2025
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15/04/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68a3b1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
04/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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04/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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04/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/04/2025 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7574102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA, em face de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e ARLANXEO BRASIL S.A, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a primeira reclamada, sendo a segunda de forma subsidiária, nos termos especificados na fundamentação supra, ao pagamento: - 13º proporcional de 2022 (9/12); - férias proporcionais de 2022(7/12), acrescidas de 1/3, já considerado o período de suspensão do contrato. - FGTS; - Dano moral.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
25/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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25/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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25/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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25/03/2025 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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25/03/2025 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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17/03/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/03/2025 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2025 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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02/03/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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02/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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20/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100327-37.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 20/02/2025 11:05 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA -
19/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
19/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
19/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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17/01/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
11/06/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALEXANDRE DA CRUZ PEREIRA
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19/03/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 23:56
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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