TRT1 - 0100036-34.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:47
Iniciada a execução
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 18/09/2025
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10/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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09/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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09/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1309ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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18/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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18/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA em 15/08/2025
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15/08/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.387,14)
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15/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 823,94)
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15/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.360,31)
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12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb50001 proferido nos autos.
Considerando que a garantia do juízo ocorreu em 31/07/25, com o depósito de #id:520f233, tenho por decorrido o prazo para oposição de embargos à execução.
Assim, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA -
10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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10/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6187e45 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo e fornecidos os dados bancários, sem interposição de Embargos e/ou impugnação, expeçam-se os alvarás, observando-se a homologação de id 4ef77e9 e planilha de id bdf28b0, dando ciência ao autor. tudo cumprido, volte-se concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA -
04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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04/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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23/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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23/07/2025 12:59
Homologada a liquidação
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23/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/07/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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08/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c6b87 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
24/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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24/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa18144 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 26.05.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA -
17/06/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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17/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 20:32
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 20:32
Desarquivados os autos
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17/06/2025 20:31
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 20:31
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 26/02/2025
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13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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12/02/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 06/02/2025
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24/01/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f1d0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, acolho a preliminar de incompetência absoluta em relação ao pleito de regularização das contribuições previdenciárias, declaro de ofício a inépcia da inicial em relação ao pedido de responsabilidade subsidiária, extinguindo-o sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS a pagar a JANA JÉSSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 1.782,10.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 35,64, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação da condenação de R$ 1.782,10 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA -
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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17/01/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,64
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17/01/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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17/01/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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25/10/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA em 10/10/2024
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07/10/2024 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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03/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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03/10/2024 11:19
Audiência una realizada (03/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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10/09/2024 10:56
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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21/02/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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21/02/2024 14:41
Audiência una designada (03/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 10:28
Expedido(a) alvará a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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10/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA em 09/02/2024
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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31/01/2024 09:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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23/01/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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