TRT1 - 0100036-34.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8791eb8 proferido nos autos.
CERTIDÃO Pje Constatado pelo juízo saldo remanescente nos autos no valor de R$ 0,76, dê-se ciência às partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do respectivo valor, devendo informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ficam cientes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao requerente com determinação de transferência para a conta corrente indicada.
Decorrido o prazo sem fornecimento dos dados, expeça-se alvará à União Federal, devendo a Instituição bancária proceder a conversão do valor remanescente acima apontado em renda em favor da União Federal - Código da Receita: 3981, comprovando nos autos o devido recolhimento.
Deverá constar do alvará que o valor a ser transferido, será com os devidos acréscimos legais até a data da respectiva transferência, devendo o saldo da conta judicial ser devidamente zerado e a conta encerrada, bem como registrados respectivos valores no Pje.
Após expedição alvará, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Após, arquive-se com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1309ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA -
16/06/2025 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100036-34.2024.5.01.0009 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA RECORRIDO: ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para acrescer à condenação: horas extras remuneradas ao adicional de 50%, e consequentes reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória; aviso prévio proporcional (33 dias), indenização compensatória e diferenças de gratificação natalina e férias proporcionais (1/12), A Reclamada procederá, ainda, à entrega das guias para concessão do benefício do seguro desemprego, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes do atraso no cumprimento dessa obrigação de fazer.
Tudo nos termos do voto da Exma.
Juíza Relatora..
Alterados os valores das custas e da condenação para R$940,00 e R$47.000,00, respectivamente. Id 3e40285 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA -
12/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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12/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA
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15/04/2025 14:36
Conhecido o recurso de JANA JESSICA EUZEBIO DE BRITO SIQUEIRA - CPF: *36.***.*58-74 e provido em parte
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 ()
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26/03/2025 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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